Detalhe do processo

5005706-49.2024.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005706-49.2024.8.21.0074/RS REQUERENTE : CARINA SCHMIEDER PIERIN ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO (OAB RS086129) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROSA MELO (OAB RS033551) ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO DESPACHO/DECISÃO ╭──────── Pendências ────────╮ -ofício TJRS SEI concluso para sentença ╰───────────────────────╯ A manifestação apresentada pelo ente municipal evento 58, PET1 restringe-se à impugnação das conclusões do laudo pericial sob a ótica estritamente jurídica e da legislação local aplicável, sem a formulação de quesitos complementares ou apontamento de obscuridade fático-técnica a ser dirimida. Desse modo, deixo de dar vista dos autos ao perito, visto que a análise da validade probatória do exame e o enquadramento de suas conclusões frente aos ditames da Lei Municipal constituem matéria de mérito. O laudo pericial e os argumentos lançados na impugnação serão detidamente analisados por ocasião da prolação da sentença. - OFÍCIO - TJ/RS, HONORÁRIOS PERICIAIS : 1 - Oficie-se ao TJ/RS para pagamento dos Honorários Periciais do(a) perito(a) ELTON LUIZ PIOVESAN MICHELOTTI , conforme determinação constante no evento 20, DESPADEC1 . 2- Expedido o ofício, devolva-se à Unidade para protocolamento do documento no sistema SEI. Inexistindo necessidade ou requerimento de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARINA SCHMIEDER PIERIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SELTON SALLET MELO

OAB: 86129/RS

IVONE DA ROSA MELO

OAB: 33551/RS

MELO ADVOCACIA & CONSULTORIA JURIDICA

OAB: 6156/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005706-49.2024.8.21.0074/RS REQUERENTE : CARINA SCHMIEDER PIERIN ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO (OAB RS086129) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROSA MELO (OAB RS033551) ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO DESPACHO/DECISÃO ╭──────── Pendências ────────╮ -ofício TJRS SEI concluso para sentença ╰───────────────────────╯ A manifestação apresentada pelo ente municipal evento 58, PET1 restringe-se à impugnação das conclusões do laudo pericial sob a ótica estritamente jurídica e da legislação local aplicável, sem a formulação de quesitos complementares ou apontamento de obscuridade fático-técnica a ser dirimida. Desse modo, deixo de dar vista dos autos ao perito, visto que a análise da validade probatória do exame e o enquadramento de suas conclusões frente aos ditames da Lei Municipal constituem matéria de mérito. O laudo pericial e os argumentos lançados na impugnação serão detidamente analisados por ocasião da prolação da sentença. - OFÍCIO - TJ/RS, HONORÁRIOS PERICIAIS : 1 - Oficie-se ao TJ/RS para pagamento dos Honorários Periciais do(a) perito(a) ELTON LUIZ PIOVESAN MICHELOTTI , conforme determinação constante no evento 20, DESPADEC1 . 2- Expedido o ofício, devolva-se à Unidade para protocolamento do documento no sistema SEI. Inexistindo necessidade ou requerimento de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes. Após, venham os autos conclusos para sentença.