Detalhe do processo

5005693-35.2020.4.03.6182

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5005693-35.2020.4.03.6182 EMBARGANTE: PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DENISE HELENA DIAS SAPATERRA LOPES - SP160163 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA - SP74089-B EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: ELISANGELA NATALINA ZEBINI DESPACHO I) 1. Efetivado o depósito pela parte embargante (cf. ID 363792225) referente a honorários periciais, promova-se a intimação da perita para que indique o número de agência e conta bancária de sua titularidade, código de recolhimento do imposto de renda, apontando rigorosamente os dados, para transferência direta e eletrônica dos valores. 2. Prestadas as informações necessárias, determino a expedição de ofício de transferência - procedimento este autorizado como meio alternativo à expedição de alvará de levantamento, conforme previsto pelo art. 262, "caput" do Provimento Core 1/2020. 3. Tudo efetivado, certifique-se a liquidação do ofício de transferência, nos termos do art. 262, parágrafo 3º do Provimento CORE 01/2020. II) 1. ID 576885980: manifeste-se a parte embargante sobre o laudo pericial contábil, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Na sequência, dê-se vista à parte embargada para, querendo, apresentar manifestação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA

OAB: 74089/SP

DENISE HELENA DIAS SAPATERRA LOPES

OAB: 160163/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5005693-35.2020.4.03.6182 EMBARGANTE: PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DENISE HELENA DIAS SAPATERRA LOPES - SP160163 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA - SP74089-B EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: ELISANGELA NATALINA ZEBINI DESPACHO I) 1. Efetivado o depósito pela parte embargante (cf. ID 363792225) referente a honorários periciais, promova-se a intimação da perita para que indique o número de agência e conta bancária de sua titularidade, código de recolhimento do imposto de renda, apontando rigorosamente os dados, para transferência direta e eletrônica dos valores. 2. Prestadas as informações necessárias, determino a expedição de ofício de transferência - procedimento este autorizado como meio alternativo à expedição de alvará de levantamento, conforme previsto pelo art. 262, "caput" do Provimento Core 1/2020. 3. Tudo efetivado, certifique-se a liquidação do ofício de transferência, nos termos do art. 262, parágrafo 3º do Provimento CORE 01/2020. II) 1. ID 576885980: manifeste-se a parte embargante sobre o laudo pericial contábil, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Na sequência, dê-se vista à parte embargada para, querendo, apresentar manifestação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal