5005690-35.2023.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005690-35.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA NORTE CPF: 03.392.341/0001-48 RÉU: MARIA DA GLORIA SANTOS CPF: 765.683.856-20 DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos, que em sua manifestação de Id.10618172016, o Ministério Público requereu a nomeação de perito médico, visando ao exame clínico da executada. Assim, nomeio o perito Marcos Tadeu Salles no endereço Av. Rio Branco, nº 2595/707 7º andar, telefones: 3217-1139, 3216-1522 e 8815-0316. Intime-se, o expert, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo. Nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, o douto expert deverá informar às partes e/ou seus assistentes técnicos a data, hora e local do início dos trabalhos, observado a antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º do CPC) para essa comunicação, comprovando-a nos autos quando da juntada do laudo. Fixo, também, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo a ser contado a partir do dia de retirada dos autos deste juízo, pelo douto expert, em caso de aceitação do encargo, sendo que os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça combinada com a Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal e do anexo da Portaria 5256/PR/2021, os quais serão processados no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tão logo o laudo seja juntado aos autos. O perito deverá observar os requisitos do art. 473 do CPC, bem como a intimação das partes. Intimem-se as partes desta decisão, bem como para, no prazo legal de 15 dias (art. 465,§ 1º do CPC), arguir o impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, ou, no caso de já terem sido apresentados, complementá-los ou ratificá-los Atenta à celeridade e economia processual, antes de efetuar a nomeação junto ao Banco de Peritos promova a secretaria a intimação da profissional, pelo mais célere possível – 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos ao expert (caso devidos). Após, remetam-se novamente os autos ao Ministério Público para que se manifeste. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA NORTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS DELGADO LANDIM
OAB: 170730/MG
FABIO CERQUEIRA LEITE JUNIOR
OAB: 105141/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005690-35.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA NORTE CPF: 03.392.341/0001-48 RÉU: MARIA DA GLORIA SANTOS CPF: 765.683.856-20 DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos, que em sua manifestação de Id.10618172016, o Ministério Público requereu a nomeação de perito médico, visando ao exame clínico da executada. Assim, nomeio o perito Marcos Tadeu Salles no endereço Av. Rio Branco, nº 2595/707 7º andar, telefones: 3217-1139, 3216-1522 e 8815-0316. Intime-se, o expert, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo. Nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, o douto expert deverá informar às partes e/ou seus assistentes técnicos a data, hora e local do início dos trabalhos, observado a antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º do CPC) para essa comunicação, comprovando-a nos autos quando da juntada do laudo. Fixo, também, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo a ser contado a partir do dia de retirada dos autos deste juízo, pelo douto expert, em caso de aceitação do encargo, sendo que os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça combinada com a Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal e do anexo da Portaria 5256/PR/2021, os quais serão processados no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tão logo o laudo seja juntado aos autos. O perito deverá observar os requisitos do art. 473 do CPC, bem como a intimação das partes. Intimem-se as partes desta decisão, bem como para, no prazo legal de 15 dias (art. 465,§ 1º do CPC), arguir o impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, ou, no caso de já terem sido apresentados, complementá-los ou ratificá-los Atenta à celeridade e economia processual, antes de efetuar a nomeação junto ao Banco de Peritos promova a secretaria a intimação da profissional, pelo mais célere possível – 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos ao expert (caso devidos). Após, remetam-se novamente os autos ao Ministério Público para que se manifeste. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora