5005688-79.2024.8.21.0057
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005688-79.2024.8.21.0057/RS AUTOR : MARIA ALICE DE FATIMA MACHADO LEITE ADVOGADO(A) : LUANA DE FATIMA FERNANDES (OAB RS112444) ADVOGADO(A) : VIVIANE MACHADO HOLLEBEN LEITE (OAB RS088016) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais e materiais, na qual a autora alega ter sido vítima do "Golpe do PIX" e que o réu falhou na prestação do serviço ao não reverter o prejuízo. Em saneador, foi afastada a inépcia, adiada a análise da ilegitimidade passiva e invertido o ônus da prova. As partes se manifestaram quanto às provas; a autora pediu a realização de perícia, enquanto o réu requereu o julgamento antecipado. Isso posto, decido: 1. Defiro a produção de prova pericial contábil , requerida pela parte autora. Para tanto, nomeio como perito o contador NATHAN LIMA FABIANE , o qual fica intimado eletronicamente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Em caso de recusa ou impossibilidade, ficam nomeados, sucessivamente: a) JOÃO MANOEL AZZULIN; b) MÁRCIO LAVIES BONDER.; c) MARCELO CAETANO DA SILVA; Ficam as partes intimadas eletronicamente, para que no prazo de 15 dias , apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 2. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato n.º 38/2025-P do TJRS. 3. Aceito o encargo, intime-se o profissional para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. 6. Persistindo a recusa ou impossibilidade dos profissionais indicados, determino à unidade que realize pesquisa de peritos contábeis cadastrados no TJRS. Concluída a pesquisa, fica desde já nomeado o profissional selecionado. 7. Após, faça-se concluso o presente. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO INTER S.A
Autor MARIA ALICE DE FATIMA MACHADO LEITE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA DE FATIMA FERNANDES
OAB: 112444/RS
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
VIVIANE MACHADO HOLLEBEN LEITE
OAB: 88016/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005688-79.2024.8.21.0057/RS AUTOR : MARIA ALICE DE FATIMA MACHADO LEITE ADVOGADO(A) : LUANA DE FATIMA FERNANDES (OAB RS112444) ADVOGADO(A) : VIVIANE MACHADO HOLLEBEN LEITE (OAB RS088016) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais e materiais, na qual a autora alega ter sido vítima do "Golpe do PIX" e que o réu falhou na prestação do serviço ao não reverter o prejuízo. Em saneador, foi afastada a inépcia, adiada a análise da ilegitimidade passiva e invertido o ônus da prova. As partes se manifestaram quanto às provas; a autora pediu a realização de perícia, enquanto o réu requereu o julgamento antecipado. Isso posto, decido: 1. Defiro a produção de prova pericial contábil , requerida pela parte autora. Para tanto, nomeio como perito o contador NATHAN LIMA FABIANE , o qual fica intimado eletronicamente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Em caso de recusa ou impossibilidade, ficam nomeados, sucessivamente: a) JOÃO MANOEL AZZULIN; b) MÁRCIO LAVIES BONDER.; c) MARCELO CAETANO DA SILVA; Ficam as partes intimadas eletronicamente, para que no prazo de 15 dias , apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 2. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato n.º 38/2025-P do TJRS. 3. Aceito o encargo, intime-se o profissional para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. 6. Persistindo a recusa ou impossibilidade dos profissionais indicados, determino à unidade que realize pesquisa de peritos contábeis cadastrados no TJRS. Concluída a pesquisa, fica desde já nomeado o profissional selecionado. 7. Após, faça-se concluso o presente. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!