Detalhe do processo

5005666-43.2021.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005666-43.2021.8.21.0019/RS AUTOR : I.S.A. INDUSTRIA DE TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO (OAB RS058311) RÉU : IMACAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA INEZ ARAUJO DE ABREU (OAB PR032543) ADVOGADO(A) : MÁRCIO MERKL (OAB PR032546) ADVOGADO(A) : ANDREZA CRISTINA BARONI (OAB PR058183) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FORTUNATO D AMICO (OAB PR063266) ADVOGADO(A) : DANIELLA CAVALLI CAGGIANO (OAB PR069217) ADVOGADO(A) : SINAÍ CLORIS MAES BARÓN (OAB PR123146) ADVOGADO(A) : LARISSA SOUSA ALARCON (OAB PR127551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação de Abstenção de Ato, cumulada com pedido de Reparação por Perdas e Danos e Concorrência Desleal, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por I.S.A. INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP em face de IMACAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CALÇADOS LTDA Sobreveio manifestação da Demandada no evento 174, PET1 , instruída com cópia integral da sentença de mérito proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº 5012131-10.2024.4.02.5101/RJ, julgado em 12/05/2026, que declarou a improcedência do pedido de nulidade da patente BR 102016021072-0 de titularidade da parte ré, bem como com cópia do laudo técnico pericial produzido na referida esfera federal. Dessa forma, com o objetivo de assegurar a observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora acerca dos documentos juntados. Outrossim, diante de novo pedido de esclarecimentos técnicos complementares formulado pela parte autora no evento 171, PET1 , intime-se o o perito para que se manifeste acerca dos pontos suscitados, no prazo de 15 dias. Com a juntada da resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Após, não havendo mais questionamentos quanto ao laudo pericial, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do expert judicial para a liberação do saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em juízo pelas partes, de acordo com os dados bancários fornecidos no evento 130, PET1 . Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.S.A. INDUSTRIA DE TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA - EPP

Réu IMACAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CALCADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO FORTUNATO D AMICO

OAB: 63266/PR

DANIELLA CAVALLI CAGGIANO

OAB: 69217/PR

CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO

OAB: 58311/RS

MÁRCIO MERKL

OAB: 32546/PR

LARISSA SOUSA ALARCON

OAB: 127551/PR

SINAÍ CLORIS MAES BARÓN

OAB: 123146/PR

MARIA INEZ ARAUJO DE ABREU

OAB: 32543/PR

ANDREZA CRISTINA BARONI

OAB: 58183/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005666-43.2021.8.21.0019/RS AUTOR : I.S.A. INDUSTRIA DE TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO (OAB RS058311) RÉU : IMACAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA INEZ ARAUJO DE ABREU (OAB PR032543) ADVOGADO(A) : MÁRCIO MERKL (OAB PR032546) ADVOGADO(A) : ANDREZA CRISTINA BARONI (OAB PR058183) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FORTUNATO D AMICO (OAB PR063266) ADVOGADO(A) : DANIELLA CAVALLI CAGGIANO (OAB PR069217) ADVOGADO(A) : SINAÍ CLORIS MAES BARÓN (OAB PR123146) ADVOGADO(A) : LARISSA SOUSA ALARCON (OAB PR127551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação de Abstenção de Ato, cumulada com pedido de Reparação por Perdas e Danos e Concorrência Desleal, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por I.S.A. INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP em face de IMACAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CALÇADOS LTDA Sobreveio manifestação da Demandada no evento 174, PET1 , instruída com cópia integral da sentença de mérito proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº 5012131-10.2024.4.02.5101/RJ, julgado em 12/05/2026, que declarou a improcedência do pedido de nulidade da patente BR 102016021072-0 de titularidade da parte ré, bem como com cópia do laudo técnico pericial produzido na referida esfera federal. Dessa forma, com o objetivo de assegurar a observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora acerca dos documentos juntados. Outrossim, diante de novo pedido de esclarecimentos técnicos complementares formulado pela parte autora no evento 171, PET1 , intime-se o o perito para que se manifeste acerca dos pontos suscitados, no prazo de 15 dias. Com a juntada da resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Após, não havendo mais questionamentos quanto ao laudo pericial, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do expert judicial para a liberação do saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em juízo pelas partes, de acordo com os dados bancários fornecidos no evento 130, PET1 . Intimem-se. Diligências legais.