5005661-55.2025.4.03.6311
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005661-55.2025.4.03.6311 AUTOR: CLAUDIO VELTRI ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA JANAINA TIAGO DOTH CAMPOS MAURICIO - SP316414 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Inicialmente, destaca-se que o laudo apontado pelo autor em ID 496222767 - fl. 17 não é o laudo produzido pela autarquia federal, tal como requerido pela União. Trata-se, na verdade, de laudo médico elaborado por médico da Secretaria Municipal de Saúde. Compulsando o requerimento administrativo, conclui-se que inexiste no caso "laudo pericial realizado no âmbito do processo administrativo de isenção junto ao INSS" tal como requerido pelo réu. Assim, oficie-se à CEAB-DJ para que junte aos autos referido documento. Em caso de inviabilidade de apresentação da perícia médica, intime-se a União para eventual complementação da manifestação com os documentos presentes nos autos, quais sejam, Ids. 496222770 e 496222767. Após, tornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO VELTRI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA JANAINA TIAGO DOTH CAMPOS MAURICIO
OAB: 316414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005661-55.2025.4.03.6311 AUTOR: CLAUDIO VELTRI ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA JANAINA TIAGO DOTH CAMPOS MAURICIO - SP316414 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Inicialmente, destaca-se que o laudo apontado pelo autor em ID 496222767 - fl. 17 não é o laudo produzido pela autarquia federal, tal como requerido pela União. Trata-se, na verdade, de laudo médico elaborado por médico da Secretaria Municipal de Saúde. Compulsando o requerimento administrativo, conclui-se que inexiste no caso "laudo pericial realizado no âmbito do processo administrativo de isenção junto ao INSS" tal como requerido pelo réu. Assim, oficie-se à CEAB-DJ para que junte aos autos referido documento. Em caso de inviabilidade de apresentação da perícia médica, intime-se a União para eventual complementação da manifestação com os documentos presentes nos autos, quais sejam, Ids. 496222770 e 496222767. Após, tornem os autos conclusos.