Detalhe do processo

5005659-77.2018.4.03.6102

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5005659-77.2018.4.03.6102 EMBARGANTE: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES - SP154280 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Nos termos do despacho ID nº 587178330, foi deferida a prova pericial, a fim de “que se apure se os créditos presumidos de IPI foram aproveitados pela produtora/cooperada”, como constou do v. acórdão ID nº 546024131. As partes foram intimadas para apresentação de quesitos e indicação assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, ambos do CPC Em manifestação ID nº588017784, a embargada pugnou por vistas dos autos após a apresentação dos quesitos pelo contribuinte e informou a impossibilidade de indicação de assistente técnico. Em manifestação ID nº 589554157, a embargante indicou assistente técnico e apresentou quesitos. Na sequência, foi concedida vista dos autos à embargada (ID nº 591553973), que requereu a concessão de prazo de 30 (trinta) dias (ID nº 592345401). Antes da análise do pedido, a embagada apresentou nova manifestação (ID nº 598071278), informando que não apresentará quesitos e que “reitera os termos da Impugnação (ID 13117303) quanto à necessidade de julgamento de improcedência dos presentes embargos.” 2. Assim, proceda a secretaria ao cumprimento do despacho ID nº 587178330, mediante a intimação da perita Doutora Rita de Cássia Casella Mattiello, CPF 129.329.238-97, com endereço eletrônico “rccasella@uol.com.br”, quanto à nomeação para o encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do artigo 465 do CPC. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários (art. 465, §3º, do CPC), no prazo de 5(cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int.-se e cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAMILTON DIAS DE SOUZA

OAB: 20309/SP

LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES

OAB: 154280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5005659-77.2018.4.03.6102 EMBARGANTE: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES - SP154280 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Nos termos do despacho ID nº 587178330, foi deferida a prova pericial, a fim de “que se apure se os créditos presumidos de IPI foram aproveitados pela produtora/cooperada”, como constou do v. acórdão ID nº 546024131. As partes foram intimadas para apresentação de quesitos e indicação assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, ambos do CPC Em manifestação ID nº588017784, a embargada pugnou por vistas dos autos após a apresentação dos quesitos pelo contribuinte e informou a impossibilidade de indicação de assistente técnico. Em manifestação ID nº 589554157, a embargante indicou assistente técnico e apresentou quesitos. Na sequência, foi concedida vista dos autos à embargada (ID nº 591553973), que requereu a concessão de prazo de 30 (trinta) dias (ID nº 592345401). Antes da análise do pedido, a embagada apresentou nova manifestação (ID nº 598071278), informando que não apresentará quesitos e que “reitera os termos da Impugnação (ID 13117303) quanto à necessidade de julgamento de improcedência dos presentes embargos.” 2. Assim, proceda a secretaria ao cumprimento do despacho ID nº 587178330, mediante a intimação da perita Doutora Rita de Cássia Casella Mattiello, CPF 129.329.238-97, com endereço eletrônico “rccasella@uol.com.br”, quanto à nomeação para o encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do artigo 465 do CPC. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários (art. 465, §3º, do CPC), no prazo de 5(cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int.-se e cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto