5005659-03.2020.8.13.0183
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5005659-03.2020.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: GERALDO FELIX PEREIRA CPF: 285.054.336-53 RÉU: CINTHIA FERREIRA MARCENES ZEBRAL CPF: 087.763.826-80 DECISÃO Para a perícia técnica nomeio a SR(a). Suellen Bastos Pedrosa, inscrita no CPF sob o nº 305.094.238-09, com endereço na Rua Platina, nº 210, apartamento 92, Bairro Vila Azevedo, São Paulo – SP, CEP: 03308-010, endereço eletrônico: peritasuellenpedrosa@gmail.com, telefone: (11) 957835379 que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo, o qual deverá ser intimado para, em aceitando a nomeação, apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a proposta nos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1- Havendo concordância com o valor dos honorários, a parte requerida deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito, sob pena de se entender que desistiu da prova. 2- Posteriormente, o Sr. Perito será intimada para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. Deverá ser encaminhado ao Sr. Perito, quando da indicação acima mencionada, os quesitos apresentados pelas partes. 3-As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 15(quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, nos termos do artigo 465 do CPC. 4- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. 5- Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CINTHIA FERREIRA MARCENES ZEBRAL
Autor GERALDO FELIX PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIAN ALESSANDRA DA CRUZ DE PAULA
OAB: 200239/MG
STELLA MARIS FERREIRA MARCENES
OAB: 79586/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5005659-03.2020.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: GERALDO FELIX PEREIRA CPF: 285.054.336-53 RÉU: CINTHIA FERREIRA MARCENES ZEBRAL CPF: 087.763.826-80 DECISÃO Para a perícia técnica nomeio a SR(a). Suellen Bastos Pedrosa, inscrita no CPF sob o nº 305.094.238-09, com endereço na Rua Platina, nº 210, apartamento 92, Bairro Vila Azevedo, São Paulo – SP, CEP: 03308-010, endereço eletrônico: peritasuellenpedrosa@gmail.com, telefone: (11) 957835379 que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo, o qual deverá ser intimado para, em aceitando a nomeação, apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a proposta nos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1- Havendo concordância com o valor dos honorários, a parte requerida deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito, sob pena de se entender que desistiu da prova. 2- Posteriormente, o Sr. Perito será intimada para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. Deverá ser encaminhado ao Sr. Perito, quando da indicação acima mencionada, os quesitos apresentados pelas partes. 3-As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 15(quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, nos termos do artigo 465 do CPC. 4- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. 5- Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete