5005654-07.2024.8.21.0057
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005654-07.2024.8.21.0057/RS AUTOR : CLINICA VETERINARIA IURI A POLTRONIERI LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA PERINI DA SILVA (OAB RS134164) ADVOGADO(A) : HURYEL LOCATELLI (OAB RS115241) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré pediu o julgamento antecipado do processo. A autora solicitou provas pericial, testemunhal e depoimento pessoal. Os pontos controvertidos envolvem a existência de defeito no veículo, alterações em suas características originais e alegado mau uso. O esclarecimento dessas questões demanda a realização de perícia técnica. Isso posto, decido: 1. Entendo que a realização da perícia é essencial para a adequada instrução do feito, fornecendo elementos técnicos que poderão subsidiar a apreciação da matéria. Dessa forma, determino a realização da perícia antes da audiência de instrução, a fim de garantir que as partes tenham acesso ao laudo pericial previamente, possibilitando ampla defesa e contraditório. 2. Defiro a produção da prova pericial. Nomeio para o encargo o perito engenheiro mecânico DANIEL SALGADO KARPINSKI , o qual é cadastrado e vai intimado neste ato para que, no prazo de 15 dias diga se aceita o encargo. No mesmo prazo o expert deve informar a data, hora e local da perícia, com antecedência mínima de 20 dias, e remessa do laudo em 30 dias a contar da perícia. Na hipótese de recusa ou impossibilidade, sucessivamente: a) EDSON ECKER ; b) EVERTON RETORE TEIXEIRA: c) EDUARDO LAUCSEN TREVISAN ; 2.1. Caso todos manifestem recusa ou impossibilidade de atuação, determino ao cartório que proceda à intimação, consecutivamente, dos demais engenheiros mecânicos cadastrados no TJ/RS. Concluída a pesquisa, fica desde já nomeado o profissional selecionado. 3. Ficam as partes intimadas eletronicamente , inclusive para os fins do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 4. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , nos termos do Ato n.º 38/2025-P do TJRS. 4.1. Para que a requisição dos honorários periciais seja realizada de forma mais célere, o perito deverá enviar um e-mail ao pessoal da DILOG — Cadastros de Peritos, por meio do endereço eletrônico dec-cadastroperitos@tjrs.jus.br, solicitando seu cadastro no novo sistema de pagamento de honorários periciais. Para a realização de perícias em processos cujas partes sejam beneficiárias da AJG, é obrigatório que o perito possua cadastro no sistema Auxiliares da Justiça, disponível em: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login . 5. Aceito o encargo, intime-se o profissional para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 7. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 8. Após, faça-se concluso o presente. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLINICA VETERINARIA IURI A POLTRONIERI LTDA
Réu STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDA PERINI DA SILVA
OAB: 134164/RS
HURYEL LOCATELLI
OAB: 115241/RS
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB: 89387/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005654-07.2024.8.21.0057/RS AUTOR : CLINICA VETERINARIA IURI A POLTRONIERI LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA PERINI DA SILVA (OAB RS134164) ADVOGADO(A) : HURYEL LOCATELLI (OAB RS115241) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré pediu o julgamento antecipado do processo. A autora solicitou provas pericial, testemunhal e depoimento pessoal. Os pontos controvertidos envolvem a existência de defeito no veículo, alterações em suas características originais e alegado mau uso. O esclarecimento dessas questões demanda a realização de perícia técnica. Isso posto, decido: 1. Entendo que a realização da perícia é essencial para a adequada instrução do feito, fornecendo elementos técnicos que poderão subsidiar a apreciação da matéria. Dessa forma, determino a realização da perícia antes da audiência de instrução, a fim de garantir que as partes tenham acesso ao laudo pericial previamente, possibilitando ampla defesa e contraditório. 2. Defiro a produção da prova pericial. Nomeio para o encargo o perito engenheiro mecânico DANIEL SALGADO KARPINSKI , o qual é cadastrado e vai intimado neste ato para que, no prazo de 15 dias diga se aceita o encargo. No mesmo prazo o expert deve informar a data, hora e local da perícia, com antecedência mínima de 20 dias, e remessa do laudo em 30 dias a contar da perícia. Na hipótese de recusa ou impossibilidade, sucessivamente: a) EDSON ECKER ; b) EVERTON RETORE TEIXEIRA: c) EDUARDO LAUCSEN TREVISAN ; 2.1. Caso todos manifestem recusa ou impossibilidade de atuação, determino ao cartório que proceda à intimação, consecutivamente, dos demais engenheiros mecânicos cadastrados no TJ/RS. Concluída a pesquisa, fica desde já nomeado o profissional selecionado. 3. Ficam as partes intimadas eletronicamente , inclusive para os fins do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 4. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , nos termos do Ato n.º 38/2025-P do TJRS. 4.1. Para que a requisição dos honorários periciais seja realizada de forma mais célere, o perito deverá enviar um e-mail ao pessoal da DILOG — Cadastros de Peritos, por meio do endereço eletrônico dec-cadastroperitos@tjrs.jus.br, solicitando seu cadastro no novo sistema de pagamento de honorários periciais. Para a realização de perícias em processos cujas partes sejam beneficiárias da AJG, é obrigatório que o perito possua cadastro no sistema Auxiliares da Justiça, disponível em: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login . 5. Aceito o encargo, intime-se o profissional para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 7. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 8. Após, faça-se concluso o presente. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!