Detalhe do processo

5005640-81.2025.8.21.3001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005640-81.2025.8.21.3001/RS AUTOR : TAISI PEREIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS REPASCH (OAB SP311266) ADVOGADO(A) : MICHELLE CAMPOS MORAIS (OAB RS087133) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte ré e parte autora ( 25.1 e 26.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ALEXANDRE LUIZ DAL BOSCO (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Traumatologista"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Ainda, intimo o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Evandro Rocchi; 2) Gustavo Fornari Vanni 3) Julio Cesar Nunes Gazolla; 4) Laercio Mendes Ouriques; 5) Luiz Guilherme Cardoso Moll. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

Autor TAISI PEREIRA DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO NOGUEIRA DA GAMA

OAB: 5951/RS

ALEXANDRE DOS SANTOS REPASCH

OAB: 311266/SP

ROSANE BEYER FERREIRA

OAB: 40897/RS

MICHELLE CAMPOS MORAIS

OAB: 87133/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005640-81.2025.8.21.3001/RS AUTOR : TAISI PEREIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS REPASCH (OAB SP311266) ADVOGADO(A) : MICHELLE CAMPOS MORAIS (OAB RS087133) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte ré e parte autora ( 25.1 e 26.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ALEXANDRE LUIZ DAL BOSCO (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Traumatologista"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Ainda, intimo o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Evandro Rocchi; 2) Gustavo Fornari Vanni 3) Julio Cesar Nunes Gazolla; 4) Laercio Mendes Ouriques; 5) Luiz Guilherme Cardoso Moll. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.