5005621-07.2026.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005621-07.2026.8.21.0070/RS EMBARGANTE : ALINE JULIANA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : EVANDRO MONTEMEZZO (OAB RS067811) EMBARGANTE : MADEIREIRA BARBOSA & FILHO LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO MONTEMEZZO (OAB RS067811) EMBARGANTE : JHONATAN PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EVANDRO MONTEMEZZO (OAB RS067811) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de complementação da prova documental A complementação documental mostra-se necessária, pois a controvérsia envolve a composição e a evolução do débito, a eventual incorporação de obrigações anteriores e a cobrança de seguro prestamista. Embora a embargada tenha informado que está providenciando a documentação, os documentos determinados no Evento 33 ainda não foram integralmente apresentados. Assim, defiro o pedido de complementação da prova documental e determino a intimação da embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) a cadeia contratual completa que antecedeu ou deu origem à Cédula de Crédito Bancário nº C403302966, incluindo os contratos originários e eventuais instrumentos de renegociação, repactuação ou novação; b) o histórico integral dos pagamentos e das amortizações, acompanhado da evolução do saldo devedor desde a contratação originária; c) memória de cálculo analítica, com indicação do saldo inicial, das taxas e dos encargos aplicados, da periodicidade da capitalização, dos pagamentos efetuados e do saldo final; d) a documentação relativa ao seguro prestamista, incluindo proposta ou termo de adesão, certificado ou apólice, condições gerais, comprovantes de cobrança e pagamento do prêmio, bem como os documentos relacionados à facultatividade da contratação. 2. Do pedido de prova pericial 2.1. Defiro o pedido de perícia do evento 41, DOC1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, Ari Farina, Contador , inscrito(a) no(a) CRCRS000011., para atuar nos autos. 3. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 4. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 5. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para iniciar os trabalhos OU designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 6. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 7. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 8. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 9. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. 10. Tudo cumprido, conclua-se o feito para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE JULIANA BARBOSA DA SILVA
Réu COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
Autor JHONATAN PEREIRA DOS SANTOS
Autor MADEIREIRA BARBOSA & FILHO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO MONTEMEZZO
OAB: 67811/RS
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 99221A/RS
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB: 29675/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005621-07.2026.8.21.0070/RS EMBARGANTE : ALINE JULIANA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : EVANDRO MONTEMEZZO (OAB RS067811) EMBARGANTE : MADEIREIRA BARBOSA & FILHO LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO MONTEMEZZO (OAB RS067811) EMBARGANTE : JHONATAN PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EVANDRO MONTEMEZZO (OAB RS067811) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de complementação da prova documental A complementação documental mostra-se necessária, pois a controvérsia envolve a composição e a evolução do débito, a eventual incorporação de obrigações anteriores e a cobrança de seguro prestamista. Embora a embargada tenha informado que está providenciando a documentação, os documentos determinados no Evento 33 ainda não foram integralmente apresentados. Assim, defiro o pedido de complementação da prova documental e determino a intimação da embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) a cadeia contratual completa que antecedeu ou deu origem à Cédula de Crédito Bancário nº C403302966, incluindo os contratos originários e eventuais instrumentos de renegociação, repactuação ou novação; b) o histórico integral dos pagamentos e das amortizações, acompanhado da evolução do saldo devedor desde a contratação originária; c) memória de cálculo analítica, com indicação do saldo inicial, das taxas e dos encargos aplicados, da periodicidade da capitalização, dos pagamentos efetuados e do saldo final; d) a documentação relativa ao seguro prestamista, incluindo proposta ou termo de adesão, certificado ou apólice, condições gerais, comprovantes de cobrança e pagamento do prêmio, bem como os documentos relacionados à facultatividade da contratação. 2. Do pedido de prova pericial 2.1. Defiro o pedido de perícia do evento 41, DOC1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, Ari Farina, Contador , inscrito(a) no(a) CRCRS000011., para atuar nos autos. 3. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 4. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 5. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para iniciar os trabalhos OU designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 6. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 7. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 8. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 9. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. 10. Tudo cumprido, conclua-se o feito para sentença.