Detalhe do processo

5005618-77.2023.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005618-77.2023.8.21.1001/RS AUTOR : VENI DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB RS098244) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes foram intimadas a dizer a respeito de provas que desejassem produzir, ocasião em que o autor requereu perícia. Destaco, por oportuno, que o juiz é o destinatário da prova. É dele a direção do processo e a avaliação da necessidade e utilidade de cada diligência. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Por outro lado, o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, em atenção à Petição de evento ( evento 63, PET1 ) determino a substituição do perito designado no evento ( evento 45, DESPADEC1 ) pela perita Paula Simone Martins Bitencourt, PERRS536394. Nesse contexto, defiro a perícia na área de PROVA COMPUTACIONAL DIGITAL FORENSE. 1. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte autora no evento evento 63, PET1 . NOMEIO para realizar o trabalho (o)a perito(a), Paula Simone Martins Bitencourt (e-mail: paula.simonem@hotmail.com – telefone (51)51999677474, ficando ciente de que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 038/2025-P e do Ato nº 045/2022-P, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça ( evento 18, DESPADEC1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que , caso seja necessária a realização de trabalho de campo, comunique previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do(a) perito(a) ao TJRS, observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. 8. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos peritos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor VENI DA SILVA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA

OAB: 98244/RS

EDUARDO CHALFIN

OAB: 98874A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005618-77.2023.8.21.1001/RS AUTOR : VENI DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB RS098244) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes foram intimadas a dizer a respeito de provas que desejassem produzir, ocasião em que o autor requereu perícia. Destaco, por oportuno, que o juiz é o destinatário da prova. É dele a direção do processo e a avaliação da necessidade e utilidade de cada diligência. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Por outro lado, o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, em atenção à Petição de evento ( evento 63, PET1 ) determino a substituição do perito designado no evento ( evento 45, DESPADEC1 ) pela perita Paula Simone Martins Bitencourt, PERRS536394. Nesse contexto, defiro a perícia na área de PROVA COMPUTACIONAL DIGITAL FORENSE. 1. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte autora no evento evento 63, PET1 . NOMEIO para realizar o trabalho (o)a perito(a), Paula Simone Martins Bitencourt (e-mail: paula.simonem@hotmail.com – telefone (51)51999677474, ficando ciente de que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 038/2025-P e do Ato nº 045/2022-P, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça ( evento 18, DESPADEC1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que , caso seja necessária a realização de trabalho de campo, comunique previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do(a) perito(a) ao TJRS, observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. 8. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos peritos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações. Intimem-se.