Detalhe do processo

5005618-60.2025.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5005618-60.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: MARGARIDA MARIA DA SILVA SANTOS CPF: 101.984.216-48 RÉU: MUNICIPIO DE ITAVERAVA CPF: 19.718.386/0001-08 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança de insalubridade em cujo ID 10587979111 foram rejeitadas as preliminares arguidas pela defesa e determinada a intimação das partes para especificarem as provam que pretendem produzir. Em resposta, ID’s 10603209506 e 10640247483, ambos os demandantes postularam pela produção de prova pericial técnica. Decido. Em relação a prova pericial pretendida pela parte requerente, verifica-se que presta a esclarecer o ponto controvertido fixado na decisão saneadora proferida, razão suficiente ao seu deferimento. Posto isso: 1- Defiro a produção de prova pericial formulada pelas partes. 2- Em relação à perícia, pelo fato de as partes estarem a litigar sob gratuidade de justiça, o perito será nomeado por meio do sistema AJG/FED. 3- Dada à natureza da nomeação do perito, esta implicará na imediata intimação do profissional técnico, razão pela qual, deve a secretaria do juízo providenciar a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem seus quesitos, bem como, caso queiram, indiquem assistente técnico. 4- Após as diligências acima, façam-me os autos conclusos para nomeação do perito e decidir sobre a permanência da juntada dos apontados documentos novos. 5- Consigno, desde já, que o (a) Perito(a) nomeado(a) terá o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, devendo observar os requisitos previstos no art. 473 do NCPC. 6- O (a) Sr (a). Perito (a) deverá cumprir o encargo, conforme art. 466 do CPC. 7- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. 8- Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. 9- Deve a Secretaria, oportunamente, providenciar, com as cautelas de estilo, a remuneração do (a) perito (a), nos termos Resolução acima mencionada. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARGARIDA MARIA DA SILVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado10/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO ALBINO LANA FERREIRA DE SOUZA

OAB: 184729/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5005618-60.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: MARGARIDA MARIA DA SILVA SANTOS CPF: 101.984.216-48 RÉU: MUNICIPIO DE ITAVERAVA CPF: 19.718.386/0001-08 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança de insalubridade em cujo ID 10587979111 foram rejeitadas as preliminares arguidas pela defesa e determinada a intimação das partes para especificarem as provam que pretendem produzir. Em resposta, ID’s 10603209506 e 10640247483, ambos os demandantes postularam pela produção de prova pericial técnica. Decido. Em relação a prova pericial pretendida pela parte requerente, verifica-se que presta a esclarecer o ponto controvertido fixado na decisão saneadora proferida, razão suficiente ao seu deferimento. Posto isso: 1- Defiro a produção de prova pericial formulada pelas partes. 2- Em relação à perícia, pelo fato de as partes estarem a litigar sob gratuidade de justiça, o perito será nomeado por meio do sistema AJG/FED. 3- Dada à natureza da nomeação do perito, esta implicará na imediata intimação do profissional técnico, razão pela qual, deve a secretaria do juízo providenciar a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem seus quesitos, bem como, caso queiram, indiquem assistente técnico. 4- Após as diligências acima, façam-me os autos conclusos para nomeação do perito e decidir sobre a permanência da juntada dos apontados documentos novos. 5- Consigno, desde já, que o (a) Perito(a) nomeado(a) terá o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, devendo observar os requisitos previstos no art. 473 do NCPC. 6- O (a) Sr (a). Perito (a) deverá cumprir o encargo, conforme art. 466 do CPC. 7- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. 8- Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. 9- Deve a Secretaria, oportunamente, providenciar, com as cautelas de estilo, a remuneração do (a) perito (a), nos termos Resolução acima mencionada. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete