Detalhe do processo

5005601-84.2025.8.21.3001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005601-84.2025.8.21.3001/RS RÉU : MT ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento ( evento 22, RELVOTO1 ). Defiro a prova pericial postulada pela parte autora ( 39.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ADRIANA NUNES DA SILVA RAMOS (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Dentista"; Especialidade: "Sem especialidade"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Ato contínuo, intimo o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo , juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Informo ao perito nomeado, na oportunidade, que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 038/2025-P (R$ 823,91 - 3.2). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alex Brito Closs; 2) Alexandre da Cunha Alves; 3) Ana Cristina de Souza Campos; 4) Ana Lucia Boelter 5) Anareli Cotta de Mello Leonetti. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MT ODONTOLOGIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO

OAB: 100502/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005601-84.2025.8.21.3001/RS RÉU : MT ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento ( evento 22, RELVOTO1 ). Defiro a prova pericial postulada pela parte autora ( 39.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ADRIANA NUNES DA SILVA RAMOS (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Dentista"; Especialidade: "Sem especialidade"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Ato contínuo, intimo o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo , juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Informo ao perito nomeado, na oportunidade, que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 038/2025-P (R$ 823,91 - 3.2). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alex Brito Closs; 2) Alexandre da Cunha Alves; 3) Ana Cristina de Souza Campos; 4) Ana Lucia Boelter 5) Anareli Cotta de Mello Leonetti. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.