5005582-76.2025.4.03.6311
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005582-76.2025.4.03.6311 AUTOR: M. L. C. REPRESENTANTE: P. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA - SP142532 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: P. C. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos. Considerando-se o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, a data em que foi realizada a perícia médica judicial e o disposto nos artigos 157 e 466 do Código de Processo Civil, que rezam que o perito tem o dever de entregar o laudo pericial no prazo que lhe for determinado, intime-se o senhor perito para que entregue o laudo médico no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M. L. C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA
OAB: 142532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005582-76.2025.4.03.6311 AUTOR: M. L. C. REPRESENTANTE: P. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA - SP142532 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: P. C. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos. Considerando-se o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, a data em que foi realizada a perícia médica judicial e o disposto nos artigos 157 e 466 do Código de Processo Civil, que rezam que o perito tem o dever de entregar o laudo pericial no prazo que lhe for determinado, intime-se o senhor perito para que entregue o laudo médico no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência.