Detalhe do processo

5005582-76.2025.4.03.6311

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Santos
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005582-76.2025.4.03.6311 AUTOR: M. L. C. REPRESENTANTE: P. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA - SP142532 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: P. C. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos. Considerando-se o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, a data em que foi realizada a perícia médica judicial e o disposto nos artigos 157 e 466 do Código de Processo Civil, que rezam que o perito tem o dever de entregar o laudo pericial no prazo que lhe for determinado, intime-se o senhor perito para que entregue o laudo médico no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M. L. C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA

OAB: 142532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005582-76.2025.4.03.6311 AUTOR: M. L. C. REPRESENTANTE: P. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA - SP142532 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: P. C. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos. Considerando-se o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, a data em que foi realizada a perícia médica judicial e o disposto nos artigos 157 e 466 do Código de Processo Civil, que rezam que o perito tem o dever de entregar o laudo pericial no prazo que lhe for determinado, intime-se o senhor perito para que entregue o laudo médico no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência.