Detalhe do processo

5005549-07.2023.8.13.0148

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5005549-07.2023.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: PROCURADOR DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA CPF: não informado Decisão. Vistos. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal em que a incidência de ISS sobre serviços bancários e contas COSIF. A prova pericial foi deferida por este Juízo. O Embargante peticionou informando o depósito dos honorários periciais (Id 10459196446), comprovado pelo documento de ID 10461943203. O perito nomeado, Sr. Paulo Sérgio Martins, apresentou manifestação detalhando o escopo dos trabalhos, que inclui a análise da aplicabilidade normativa do Plano Contábil COSIF frente as normas tributárias municipais. O Banco Santander apresentou seus quesitos e indicou assistente técnico no ID 10593293978. O Município de Lagoa Santa também se manifestou no ID 10613267621. O perito apresentou laudo técnico em ID 10542869383. Estando as partes cientes da apresentação do laudo técnico o Banco Santander manifestou pela procedência dos Embargos à Execução (id 10593293978), e o Município reiterou os termos da impugnação (id 10599971028). Após, apresentaram manifestação acerca da entrega do laudo houve manifestação do perito acerca da liberação de seus honorários tento em vista já ter concluído a elaboração do laudo técnico contábil (id 10613267621). DEFIRO desde já, o levantamento do valor total dos honorários periciais, fixado em R$ 2.277,00 (duzentos e setenta e sete reais), já provado e depositado em juízo. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento. DEFIRO o pedido de habilitação formulado no id 10653437343. Proceda a Secretaria à devida anotação, garantindo-se as futuras publicações e intimações exclusivamente em nome da Dra. Vanessa Pereira Rodrigues Domene, OAB/SP n 158.121, devendo todas as intimações e publicações efetuadas, exclusivamente em seu nome, conforme requerido. Após venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível -
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

OAB: 158120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5005549-07.2023.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: PROCURADOR DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA CPF: não informado Decisão. Vistos. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal em que a incidência de ISS sobre serviços bancários e contas COSIF. A prova pericial foi deferida por este Juízo. O Embargante peticionou informando o depósito dos honorários periciais (Id 10459196446), comprovado pelo documento de ID 10461943203. O perito nomeado, Sr. Paulo Sérgio Martins, apresentou manifestação detalhando o escopo dos trabalhos, que inclui a análise da aplicabilidade normativa do Plano Contábil COSIF frente as normas tributárias municipais. O Banco Santander apresentou seus quesitos e indicou assistente técnico no ID 10593293978. O Município de Lagoa Santa também se manifestou no ID 10613267621. O perito apresentou laudo técnico em ID 10542869383. Estando as partes cientes da apresentação do laudo técnico o Banco Santander manifestou pela procedência dos Embargos à Execução (id 10593293978), e o Município reiterou os termos da impugnação (id 10599971028). Após, apresentaram manifestação acerca da entrega do laudo houve manifestação do perito acerca da liberação de seus honorários tento em vista já ter concluído a elaboração do laudo técnico contábil (id 10613267621). DEFIRO desde já, o levantamento do valor total dos honorários periciais, fixado em R$ 2.277,00 (duzentos e setenta e sete reais), já provado e depositado em juízo. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento. DEFIRO o pedido de habilitação formulado no id 10653437343. Proceda a Secretaria à devida anotação, garantindo-se as futuras publicações e intimações exclusivamente em nome da Dra. Vanessa Pereira Rodrigues Domene, OAB/SP n 158.121, devendo todas as intimações e publicações efetuadas, exclusivamente em seu nome, conforme requerido. Após venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível -