Detalhe do processo

5005542-57.2025.4.03.6000

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005542-57.2025.4.03.6000 AUTOR: CAMILA MORAES FERREIRA BARBOSA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: ERNESTO BORGES NETO - MS6651 ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRO MIGUEL SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR - MS21477 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA ANDREA SANT ANNA FERREIRA BENITES - MS6786 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de declaração de inexistência de relação jurídica tributária ajuizada por CAMILA MORAES FERREIRA BARBOSA MARTINS em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). DAS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS Não foram arguidas preliminares processuais propriamente ditas. As questões relativas à legitimidade passiva tributária e à decadência arguidas pela autora na inicial confundem-se com o mérito da causa e com ele serão apreciadas após a instrução. O processo encontra-se regular, com partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a declarar. Declaro o feito saneado. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA Para a resolução dos pontos acima, defiro a produção das seguintes provas requeridas pela autora: Prova Pericial Grafotécnica Defiro a prova pericial grafotécnica (ID 458121467) Para a realização da perícia grafotécnica, a Secretaria deverá nomear perito constante do sistema AJG. As partes ficam desde já intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem a documentação a ser periciada, que ficará acautelada na Secretaria deste Juízo Intimem-se as partes para, nos termos e no prazo do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito, podendo ainda arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a). Isto feito, o perito deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, I, do CPC). Com a vinda da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância das partes, a autora deverá depositar o valor dos honorários periciais à disposição do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Isto feito, deverá o(a) profissional, designar data, hora e local para a realização do exame, devendo, em seguida, as partes serem intimadas. O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial a contada da data de realização da perícia. Havendo recusa ou decurso do prazo para manifestação por parte do(a) perito(a), fica a Secretaria autorizada a nomear outro(a) perito(a) para atuar no Feito ficando automaticamente destituído o(a) anteriormente nomeado(a). O perito e as partes poderão ser intimados, caso necessário, eletronicamente (email), por meio contato telefônico (WattsApp) ou outro meio adequado que venha a trazer efetividade e celeridade ao ato. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer e, caso requeridos esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito com esse fim. Após, com a chegada dos esclarecimentos intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, proceda-se à requisição dos honorários periciais. Expedição de Ofício à Receita Federal Determino que a RFB informe os dados técnicos (IP de origem, data, hora e sistema utilizado) das transmissões das DITRs do imóvel (matrícula 1749 de Comodoro/MT) relativas aos exercícios de 2020 a 2024. Indefiro, por ora, o pedido de inspeção judicial in loco, uma vez que a prova documental (sentença judicial de Comodoro/MT e declarações retificadoras da empresa Bekafarm) já sinaliza a ocupação por terceiros, podendo tal medida ser reavaliada se os ofícios à RFB forem insuficientes. DETERMINAÇÕES FINAIS Intimem-se as partes desta decisão, inclusive para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos para a perícia grafotécnica, no prazo legal. Oficie-se à Receita Federal. Após a entrega do laudo e das informações da RFB, intimem-se as partes para manifestação, devendo a parte autora informar se insiste na prova oral. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CAMILA MORAES FERREIRA BARBOSA MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado30/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO MIGUEL SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR

OAB: 21477/MS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS

FLAVIA ANDREA SANT ANNA FERREIRA BENITES

OAB: 6786/MS

ERNESTO BORGES NETO

OAB: 6651/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005542-57.2025.4.03.6000 AUTOR: CAMILA MORAES FERREIRA BARBOSA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: ERNESTO BORGES NETO - MS6651 ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRO MIGUEL SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR - MS21477 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA ANDREA SANT ANNA FERREIRA BENITES - MS6786 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de declaração de inexistência de relação jurídica tributária ajuizada por CAMILA MORAES FERREIRA BARBOSA MARTINS em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). DAS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS Não foram arguidas preliminares processuais propriamente ditas. As questões relativas à legitimidade passiva tributária e à decadência arguidas pela autora na inicial confundem-se com o mérito da causa e com ele serão apreciadas após a instrução. O processo encontra-se regular, com partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a declarar. Declaro o feito saneado. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA Para a resolução dos pontos acima, defiro a produção das seguintes provas requeridas pela autora: Prova Pericial Grafotécnica Defiro a prova pericial grafotécnica (ID 458121467) Para a realização da perícia grafotécnica, a Secretaria deverá nomear perito constante do sistema AJG. As partes ficam desde já intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem a documentação a ser periciada, que ficará acautelada na Secretaria deste Juízo Intimem-se as partes para, nos termos e no prazo do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito, podendo ainda arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a). Isto feito, o perito deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, I, do CPC). Com a vinda da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância das partes, a autora deverá depositar o valor dos honorários periciais à disposição do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Isto feito, deverá o(a) profissional, designar data, hora e local para a realização do exame, devendo, em seguida, as partes serem intimadas. O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial a contada da data de realização da perícia. Havendo recusa ou decurso do prazo para manifestação por parte do(a) perito(a), fica a Secretaria autorizada a nomear outro(a) perito(a) para atuar no Feito ficando automaticamente destituído o(a) anteriormente nomeado(a). O perito e as partes poderão ser intimados, caso necessário, eletronicamente (email), por meio contato telefônico (WattsApp) ou outro meio adequado que venha a trazer efetividade e celeridade ao ato. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer e, caso requeridos esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito com esse fim. Após, com a chegada dos esclarecimentos intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, proceda-se à requisição dos honorários periciais. Expedição de Ofício à Receita Federal Determino que a RFB informe os dados técnicos (IP de origem, data, hora e sistema utilizado) das transmissões das DITRs do imóvel (matrícula 1749 de Comodoro/MT) relativas aos exercícios de 2020 a 2024. Indefiro, por ora, o pedido de inspeção judicial in loco, uma vez que a prova documental (sentença judicial de Comodoro/MT e declarações retificadoras da empresa Bekafarm) já sinaliza a ocupação por terceiros, podendo tal medida ser reavaliada se os ofícios à RFB forem insuficientes. DETERMINAÇÕES FINAIS Intimem-se as partes desta decisão, inclusive para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos para a perícia grafotécnica, no prazo legal. Oficie-se à Receita Federal. Após a entrega do laudo e das informações da RFB, intimem-se as partes para manifestação, devendo a parte autora informar se insiste na prova oral. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.