5005520-46.2023.4.03.6104
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5005520-46.2023.4.03.6104 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JADIR MIGUEL DOS SANTOS, GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS, WAHEED TUNJI OLOYE, JUCIREMA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS, RENAN FELIPE DA SILVA INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: DIEGO DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS, ANGELO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: ANA MARIA DA SILVA SANT ANNA - SP387501 ADVOGADO do(a) REU: ANDREI DA SILVA DOS REIS - SP360521-E ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE PEREZ ESTEVES - SP235827-A ADVOGADO do(a) REU: GABRIELLY BARBOSA GONCALVES - SP527926 ADVOGADO do(a) REU: ERICA SANTOS AMORIM - SP432629 ATO ORDINATÓRIO "[...] Com a juntada, intime-se a defesa de RENAN FELIPE DA SILVA para que apresente defesa prévia, no prazo legal. [...]" (ciência da juntada do laudo pericial referente à extração dos dados dos aparelhos celulares apreendidos de marcas Philco e Motorola e da abertura de prazo para apresentação de defesa prévia)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RENAN FELIPE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICA SANTOS AMORIM
OAB: 432629/SP
HENRIQUE PEREZ ESTEVES
OAB: 235827/SP
ANA MARIA DA SILVA SANT ANNA
OAB: 387501/SP
ANDREI DA SILVA DOS REIS
OAB: 360521/SP
GABRIELLY BARBOSA GONCALVES
OAB: 527926/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5005520-46.2023.4.03.6104 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JADIR MIGUEL DOS SANTOS, GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS, WAHEED TUNJI OLOYE, JUCIREMA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS, RENAN FELIPE DA SILVA INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: DIEGO DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS, ANGELO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: ANA MARIA DA SILVA SANT ANNA - SP387501 ADVOGADO do(a) REU: ANDREI DA SILVA DOS REIS - SP360521-E ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE PEREZ ESTEVES - SP235827-A ADVOGADO do(a) REU: GABRIELLY BARBOSA GONCALVES - SP527926 ADVOGADO do(a) REU: ERICA SANTOS AMORIM - SP432629 ATO ORDINATÓRIO "[...] Com a juntada, intime-se a defesa de RENAN FELIPE DA SILVA para que apresente defesa prévia, no prazo legal. [...]" (ciência da juntada do laudo pericial referente à extração dos dados dos aparelhos celulares apreendidos de marcas Philco e Motorola e da abertura de prazo para apresentação de defesa prévia)
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5005520-46.2023.4.03.6104 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JADIR MIGUEL DOS SANTOS, GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS, WAHEED TUNJI OLOYE, JUCIREMA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS, RENAN FELIPE DA SILVA INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: DIEGO DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS, ANGELO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: ANA MARIA DA SILVA SANT ANNA - SP387501 ADVOGADO do(a) REU: ANDREI DA SILVA DOS REIS - SP360521-E ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE PEREZ ESTEVES - SP235827-A ADVOGADO do(a) REU: GABRIELLY BARBOSA GONCALVES - SP527926 ADVOGADO do(a) REU: ERICA SANTOS AMORIM - SP432629 DECISÃO Vistos. RENAN FELIPE DA SILVA apresentou petição onde suscitou a ausência de laudo técnico referente à extração dos dados do aparelho celular PHILCO (PCS02), pleiteando a expedição de ofício ao Juízo Estadual de origem para que encaminhe o referido dispositivo móvel, bem como a realização de nova extração de seus dados, com elaboração do respectivo laudo pericial, contendo informações acerca da cadeia de custódia, metodologia empregada e código hash. Requereu, ainda, após a disponibilização integral do material, a abertura de prazo para apresentação da defesa prévia (ID 599220146). Instado, o Ministério Público Federal deixou decorrer em branco o prazo para manifestação. Decido. Os requerimentos em apreço, ao menos por ora, não comportam acolhimento. Após cuidadosa análise destes autos principais e dos demais autos a eles associados, verifico que assiste razão à defesa quanto à alegada ausência de juntada do laudo técnico referente à extração dos dados dos aparelhos celulares apreendidos. De fato, constam dos autos relatórios e documentos decorrentes das extrações realizadas por meio do sistema Cellebrite, os quais, inclusive, subsidiaram a elaboração de informações policiais acerca do conteúdo dos dispositivos e foram considerados na formação do conjunto probatório que amparou a denúncia oferecida. Contudo, não laudo pericial formal referente à extração dos dados, com as informações técnicas pertinentes ao procedimento realizado, conforme apontado pela defesa.O acesso da defesa ao laudo pericial relativo à extração dos dados dos aparelhos celulares apreendidos, especialmente aqueles que serviram de suporte à denúncia, mostra-se indispensável ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, porquanto permite aferir a forma como o material foi obtido e preservado. Mostra-se pertinente, na realidade imprescindível, portanto, a obtenção da documentação técnica referente à extração realizada, a fim de possibilitar à defesa o adequado conhecimento e a análise dos elementos digitais produzidos. Não obstante, reputo que o pleito de encaminhamento do aparelho celular apreendido não parece ser a medida mais acertada ao caso. Isso porque o dispositivo se encontra apreendido e vinculado a feito em trâmite perante a Justiça Estadual, de modo que seu deslocamento e a realização de novas diligências sobre o aparelho, neste momento, mostram-se desnecessários e podem, inclusive, interferir nas providências e na custódia determinadas naquele feito. Compreendo que, por ora, a obtenção do laudo referente à extração de dados já realizada, caso existente, mostra-se suficiente para assegurar à defesa o acesso à documentação técnica pertinente e possibilitar a análise da regularidade do procedimento, sem a necessidade de nova intervenção sobre os dispositivos apreendidos. Assim, oficie-se ao Juízo do DIPO 4 - Foro Central Criminal Barra Funda, da Comarca de São Paulo/SP, bem como à Policia Civil do Estado de São Paulo – Unidade de Inteligência da DIPOL, para que encaminhem a este Juízo o laudo pericial referente à extração dos dados dos aparelhos celulares apreendidos de marcas Philco e Motorola, arrolados no no Auto de Exibição e Apreensão de ID 298347629, pág. 16, acompanhado, se disponível, da documentação pertinente ao procedimento realizado, inclusive quanto à metodologia empregada, cadeia de custódia e código hash. Instruam-se os ofícios com cópias dos relatórios de extração - cellebrite reports (ID 298347645, págs. 84/90). Por ora, indefiro os requerimentos formulados pela defesa, inclusive quanto ao encaminhamento dos celulares apreendidos e quanto à realização de nova extração de seu conteúdo, que poderão ser reavaliados após a juntada da documentação solicitada. Com a juntada, intime-se a defesa de RENAN FELIPE DA SILVA para que apresente defesa prévia, no prazo legal. Após, à conclusão para análise conjunta de todas as defesas prévias ofertadas. Dê-se ciência. Santos-SP, 25 de agosto de 2.026. ROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHO Juiz Federal