5005512-86.2019.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005512-86.2019.8.21.0086/RS AUTOR : BRUNA MOREIRA ADVOGADO(A) : DENIS ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RS078574) RÉU : EDUARDO NEUTZLING UEBEL ADVOGADO(A) : ANDRE MARTINEZ FETT (OAB RS068581) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINEZ FETT (OAB RS083931) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751) RÉU : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do laudo pericial e das manifestações subsequentes. Intimem-se para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) digam se ainda pretendem produzir as provas orais requeridas, justificando de forma objetiva a sua pertinência e necessidade diante da prova técnica já realizada, sob pena de preclusão do direito de produzi-las; b) querendo, solicitem esclarecimentos ao perito, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
Autor BRUNA MOREIRA
Réu EDUARDO NEUTZLING UEBEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL MARTINEZ FETT
OAB: 83931/RS
JORGE LUIZ FETT
OAB: 70751/RS
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB: 105914A/RS
ANDRE MARTINEZ FETT
OAB: 68581/RS
DENIS ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 78574/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005512-86.2019.8.21.0086/RS AUTOR : BRUNA MOREIRA ADVOGADO(A) : DENIS ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RS078574) RÉU : EDUARDO NEUTZLING UEBEL ADVOGADO(A) : ANDRE MARTINEZ FETT (OAB RS068581) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINEZ FETT (OAB RS083931) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751) RÉU : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do laudo pericial e das manifestações subsequentes. Intimem-se para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) digam se ainda pretendem produzir as provas orais requeridas, justificando de forma objetiva a sua pertinência e necessidade diante da prova técnica já realizada, sob pena de preclusão do direito de produzi-las; b) querendo, solicitem esclarecimentos ao perito, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.