Detalhe do processo

5005495-65.2023.8.13.0625

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5005495-65.2023.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: RENATA MARIA VIVAS CPF: 054.516.156-83 e outros DECISÃO Vistos etc. Considerando que o Exequente informou o interesse na realização de acordo (ID 10672857508), mas que houve o transcurso dos prazos lá sugeridos sem a prévia intimação da parte Executada, determino: Intime-se a parte Exequente (Banco do Brasil S.A.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC), manifeste-se informando se ainda mantém o interesse na composição amigável. Em caso positivo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à proposta de acordo. Em caso negativo ou no silêncio do Exequente: Dê-se prosseguimento ao feito e intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico (art. 465, caput, do CPC). Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Apresentados eventuais esclarecimentos pelo Perito (art. 477, § 2º, do CPC) e finalizados os trabalhos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG. Cumpridas as determinações acima e não havendo outros requerimentos pendentes, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpram-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIETA RIBEIRO DE PAIVA

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu RENATA MARIA VIVAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO COSTA SANTIAGO

OAB: 125816/MG

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA

OAB: 121434/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5005495-65.2023.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: RENATA MARIA VIVAS CPF: 054.516.156-83 e outros DECISÃO Vistos etc. Considerando que o Exequente informou o interesse na realização de acordo (ID 10672857508), mas que houve o transcurso dos prazos lá sugeridos sem a prévia intimação da parte Executada, determino: Intime-se a parte Exequente (Banco do Brasil S.A.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC), manifeste-se informando se ainda mantém o interesse na composição amigável. Em caso positivo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à proposta de acordo. Em caso negativo ou no silêncio do Exequente: Dê-se prosseguimento ao feito e intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico (art. 465, caput, do CPC). Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Apresentados eventuais esclarecimentos pelo Perito (art. 477, § 2º, do CPC) e finalizados os trabalhos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG. Cumpridas as determinações acima e não havendo outros requerimentos pendentes, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpram-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei