5005495-54.2024.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005495-54.2024.8.21.0028/RS AUTOR : DORILDE ZARO ADVOGADO(A) : MAIARA FOLETTO BACKES (OAB RS116293) ADVOGADO(A) : HENRIQUE WILDE CAMARA (OAB RS075283) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI (OAB RS075925) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ressalto, de início, que é caso de levantar a suspensão, uma vez que a controvérsia do Tema 1300 do STJ, responsável por gerar o respectivo sobrestamento, foi dirimida. Com o julgamento, o fundamento da suspensão desapareceu, razão pela qual levanto a paralisação do feito, nos termos do art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio GUILHERME AUGUSTO DIEHL que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Tendo em vista que a parte autora, ora requerente da prova, é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 823,91, de acordo com o ato n.º 038/2025-P do TJ/RS, que serão pagos após a realização da perícia. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. AO PERITO NOMEADO: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor DORILDE ZARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARDOSO, GRAVEM & ZANETTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
OAB: 3480/RS
FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI
OAB: 75925/RS
MAIARA FOLETTO BACKES
OAB: 116293/RS
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
HENRIQUE WILDE CAMARA
OAB: 75283/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005495-54.2024.8.21.0028/RS AUTOR : DORILDE ZARO ADVOGADO(A) : MAIARA FOLETTO BACKES (OAB RS116293) ADVOGADO(A) : HENRIQUE WILDE CAMARA (OAB RS075283) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI (OAB RS075925) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ressalto, de início, que é caso de levantar a suspensão, uma vez que a controvérsia do Tema 1300 do STJ, responsável por gerar o respectivo sobrestamento, foi dirimida. Com o julgamento, o fundamento da suspensão desapareceu, razão pela qual levanto a paralisação do feito, nos termos do art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio GUILHERME AUGUSTO DIEHL que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Tendo em vista que a parte autora, ora requerente da prova, é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 823,91, de acordo com o ato n.º 038/2025-P do TJ/RS, que serão pagos após a realização da perícia. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. AO PERITO NOMEADO: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimações eletrônicas.