Detalhe do processo

5005495-54.2024.8.21.0028

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005495-54.2024.8.21.0028/RS AUTOR : DORILDE ZARO ADVOGADO(A) : MAIARA FOLETTO BACKES (OAB RS116293) ADVOGADO(A) : HENRIQUE WILDE CAMARA (OAB RS075283) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI (OAB RS075925) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ressalto, de início, que é caso de levantar a suspensão, uma vez que a controvérsia do Tema 1300 do STJ, responsável por gerar o respectivo sobrestamento, foi dirimida. Com o julgamento, o fundamento da suspensão desapareceu, razão pela qual levanto a paralisação do feito, nos termos do art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio GUILHERME AUGUSTO DIEHL que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Tendo em vista que a parte autora, ora requerente da prova, é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 823,91, de acordo com o ato n.º 038/2025-P do TJ/RS, que serão pagos após a realização da perícia. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. AO PERITO NOMEADO: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor DORILDE ZARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARDOSO, GRAVEM & ZANETTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME

OAB: 3480/RS

FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI

OAB: 75925/RS

MAIARA FOLETTO BACKES

OAB: 116293/RS

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

HENRIQUE WILDE CAMARA

OAB: 75283/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005495-54.2024.8.21.0028/RS AUTOR : DORILDE ZARO ADVOGADO(A) : MAIARA FOLETTO BACKES (OAB RS116293) ADVOGADO(A) : HENRIQUE WILDE CAMARA (OAB RS075283) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI (OAB RS075925) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ressalto, de início, que é caso de levantar a suspensão, uma vez que a controvérsia do Tema 1300 do STJ, responsável por gerar o respectivo sobrestamento, foi dirimida. Com o julgamento, o fundamento da suspensão desapareceu, razão pela qual levanto a paralisação do feito, nos termos do art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio GUILHERME AUGUSTO DIEHL que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Tendo em vista que a parte autora, ora requerente da prova, é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 823,91, de acordo com o ato n.º 038/2025-P do TJ/RS, que serão pagos após a realização da perícia. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. AO PERITO NOMEADO: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimações eletrônicas.