5005486-59.2023.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005486-59.2023.8.21.0018/RS AUTOR : MARLI DE ALMEIDA LARA ADVOGADO(A) : FATIMA MARIA FACCHINI (OAB RS052432) ADVOGADO(A) : ADRIANA DA SILVA (OAB RS090686) RÉU : VINICIUS RAMALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNAO LEAL MOHN (OAB RS025167) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa da perita anteriormente nomeada ( evento 99, PET1 ), NOMEIO, em substituição, a perita LUCIANA DIAS KREMER , cirurgiã-dentista. Agendada a intimação da expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P, pois à parte autora litiga sobre o abrigo da gratuidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso de aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLI DE ALMEIDA LARA
Réu VINICIUS RAMALHO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DA SILVA
OAB: 90686/RS
FERNAO LEAL MOHN
OAB: 25167/RS
FATIMA MARIA FACCHINI
OAB: 52432/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005486-59.2023.8.21.0018/RS AUTOR : MARLI DE ALMEIDA LARA ADVOGADO(A) : FATIMA MARIA FACCHINI (OAB RS052432) ADVOGADO(A) : ADRIANA DA SILVA (OAB RS090686) RÉU : VINICIUS RAMALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNAO LEAL MOHN (OAB RS025167) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa da perita anteriormente nomeada ( evento 99, PET1 ), NOMEIO, em substituição, a perita LUCIANA DIAS KREMER , cirurgiã-dentista. Agendada a intimação da expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P, pois à parte autora litiga sobre o abrigo da gratuidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso de aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.