Detalhe do processo

5005480-04.2025.8.13.0439

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MM. Juiz, PETTERSON FARIA DE SOUZA, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente comunicar o INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, que se dará no dia 19 de agosto de 2026. Informa-se que não será necessário o comparecimento pessoal das partes, por se tratar de análise realizada de forma online, com base nos documentos já acostados aos autos. Ressalta-se que, caso surja a necessidade de requisição de documentos adicionais no curso dos trabalhos periciais, tal solicitação será prontamente comunicada às partes e a este Juízo, com a devida fundamentação técnica, a fim de assegurar a completude e qualidade do trabalho pericial. Por fim, este expert esclarece,, ainda que eventuais limitações técnicas decorrentes do material não disponibilizado serão devidamente consignadas no laudo pericial. Pede deferimento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Autor NILZA CORREA CHAVES DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE

OAB: 78069/MG

NATALIA FERREIRA GOMES

OAB: 146121/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MM. Juiz, PETTERSON FARIA DE SOUZA, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente comunicar o INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, que se dará no dia 19 de agosto de 2026. Informa-se que não será necessário o comparecimento pessoal das partes, por se tratar de análise realizada de forma online, com base nos documentos já acostados aos autos. Ressalta-se que, caso surja a necessidade de requisição de documentos adicionais no curso dos trabalhos periciais, tal solicitação será prontamente comunicada às partes e a este Juízo, com a devida fundamentação técnica, a fim de assegurar a completude e qualidade do trabalho pericial. Por fim, este expert esclarece,, ainda que eventuais limitações técnicas decorrentes do material não disponibilizado serão devidamente consignadas no laudo pericial. Pede deferimento.