5005480-04.2025.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MM. Juiz, PETTERSON FARIA DE SOUZA, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente comunicar o INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, que se dará no dia 19 de agosto de 2026. Informa-se que não será necessário o comparecimento pessoal das partes, por se tratar de análise realizada de forma online, com base nos documentos já acostados aos autos. Ressalta-se que, caso surja a necessidade de requisição de documentos adicionais no curso dos trabalhos periciais, tal solicitação será prontamente comunicada às partes e a este Juízo, com a devida fundamentação técnica, a fim de assegurar a completude e qualidade do trabalho pericial. Por fim, este expert esclarece,, ainda que eventuais limitações técnicas decorrentes do material não disponibilizado serão devidamente consignadas no laudo pericial. Pede deferimento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Autor NILZA CORREA CHAVES DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB: 78069/MG
NATALIA FERREIRA GOMES
OAB: 146121/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MM. Juiz, PETTERSON FARIA DE SOUZA, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente comunicar o INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, que se dará no dia 19 de agosto de 2026. Informa-se que não será necessário o comparecimento pessoal das partes, por se tratar de análise realizada de forma online, com base nos documentos já acostados aos autos. Ressalta-se que, caso surja a necessidade de requisição de documentos adicionais no curso dos trabalhos periciais, tal solicitação será prontamente comunicada às partes e a este Juízo, com a devida fundamentação técnica, a fim de assegurar a completude e qualidade do trabalho pericial. Por fim, este expert esclarece,, ainda que eventuais limitações técnicas decorrentes do material não disponibilizado serão devidamente consignadas no laudo pericial. Pede deferimento.