Detalhe do processo

5005417-94.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005417-94.2025.8.21.0070/RS AUTOR : ROSIMAR DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA 1. NOMEIA-SE perito para atuar no feito o profissional Dr . Renan Marsiaj, para perícia médica. Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 15 , fixo os honorários periciais em R$ 700,00 para a perícia médica conforme tabela anexa do ATO n.º 045/2022-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. Agendamento da perícia. 2. Intimem-se as partes da data e do local da perícia médica designada, conforme segue: Dia: 20/08/2026. Hora: 14h10min. Endereço: FÓRUM DE TAQUARA, 4º andar, sala 405, na Rua Ernesto Alves, n.º 1750 - Bairro Recreio, em Taquara-RS. A intimação da parte sobre o local, dia e horário será feito através do procurador constituído, bem como sobre quais documentos serão necessários trazer para a perícia. A ausência injustificada acarretará a perda da prova. 3. Sobrevindo os quesitos , remetam-se cópias ao perito. 4. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 5. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Com o laudo , intimem-se as parte s . 7. Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes . 9. Tudo cumprido , conclua-se o feito . II - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA 1. DEFERE-SE a prova pericial postulada pela parte autora no evento 40 (avaliação psicológica). 2. NOMEIA-SE a Sra. Bruna Varella, perita psicóloga, cadastrada no site do Tribunal de Justiça do Estado, para atuar nos autos. Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 15 , fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme tabela anexa do Ato N.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 3. Caso o profissional recuse o encargo, proceda-se à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade. 4. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em tempo hábil. 5. Manifestada a aceitação do perito , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 6. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 7. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo , intimem-se as parte s . 10 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 12. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSIMAR DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO JOSE HUF

OAB: 99647/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005417-94.2025.8.21.0070/RS AUTOR : ROSIMAR DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA 1. NOMEIA-SE perito para atuar no feito o profissional Dr . Renan Marsiaj, para perícia médica. Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 15 , fixo os honorários periciais em R$ 700,00 para a perícia médica conforme tabela anexa do ATO n.º 045/2022-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. Agendamento da perícia. 2. Intimem-se as partes da data e do local da perícia médica designada, conforme segue: Dia: 20/08/2026. Hora: 14h10min. Endereço: FÓRUM DE TAQUARA, 4º andar, sala 405, na Rua Ernesto Alves, n.º 1750 - Bairro Recreio, em Taquara-RS. A intimação da parte sobre o local, dia e horário será feito através do procurador constituído, bem como sobre quais documentos serão necessários trazer para a perícia. A ausência injustificada acarretará a perda da prova. 3. Sobrevindo os quesitos , remetam-se cópias ao perito. 4. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 5. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Com o laudo , intimem-se as parte s . 7. Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes . 9. Tudo cumprido , conclua-se o feito . II - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA 1. DEFERE-SE a prova pericial postulada pela parte autora no evento 40 (avaliação psicológica). 2. NOMEIA-SE a Sra. Bruna Varella, perita psicóloga, cadastrada no site do Tribunal de Justiça do Estado, para atuar nos autos. Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 15 , fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme tabela anexa do Ato N.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 3. Caso o profissional recuse o encargo, proceda-se à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade. 4. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em tempo hábil. 5. Manifestada a aceitação do perito , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 6. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 7. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo , intimem-se as parte s . 10 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 12. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito . Diligências legais.