Detalhe do processo

5005403-59.2022.4.03.6114

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005403-59.2022.4.03.6114 AUTOR: SANDRA SUELI PINHEIRO MARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR - SP386644 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ADVOGADO do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 DESPACHO ID 601150193: Intimem-se: 1) a parte autora para se apresentar, munida de documento de identificação pessoal com foto, para coleta de assinaturas: Data Horário Espec. Perito Endereço 30/09/2026 13:30:00 GRAFOTECNICA ODAIR GUERRA JUNIOR Av. Senador Vergueiro, 3575 - Térreo – Bairro Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP 2) a parte autora para providenciar os documentos solicitados pelo sr. Perito quais sejam: fornecer cópia colorida com excelente qualidade de resolução dos documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, Passaporte, CTPS) e quaisquer contemporâneos a 2022 onde conste sua assinatura usual. 3) a parte ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito, junto à Secretaria deste Juizado Especial, das vias originais dos contratos correspondentes aos IDs 271073051, 271073053, 271073057, 271073059 e 271073062. O servidor responsável pelo recebimento dos documentos deverá certificar nos autos o respectivo recebimento. Considerando a complexidade da perícia e que o sr. Perito utiliza de suas instalações e equipamento próprio para realização da prova pericial, entendo cabível a majoração dos honorários periciais para 03 (três) vezes o valor máximo da tabela RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.(R$ 362,00). Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00. Com a entrega do laudo pericial, requisite-se pagamento dos honorários periciais. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA SUELI PINHEIRO MARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR

OAB: 386644/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005403-59.2022.4.03.6114 AUTOR: SANDRA SUELI PINHEIRO MARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR - SP386644 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ADVOGADO do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 DESPACHO ID 601150193: Intimem-se: 1) a parte autora para se apresentar, munida de documento de identificação pessoal com foto, para coleta de assinaturas: Data Horário Espec. Perito Endereço 30/09/2026 13:30:00 GRAFOTECNICA ODAIR GUERRA JUNIOR Av. Senador Vergueiro, 3575 - Térreo – Bairro Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP 2) a parte autora para providenciar os documentos solicitados pelo sr. Perito quais sejam: fornecer cópia colorida com excelente qualidade de resolução dos documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, Passaporte, CTPS) e quaisquer contemporâneos a 2022 onde conste sua assinatura usual. 3) a parte ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito, junto à Secretaria deste Juizado Especial, das vias originais dos contratos correspondentes aos IDs 271073051, 271073053, 271073057, 271073059 e 271073062. O servidor responsável pelo recebimento dos documentos deverá certificar nos autos o respectivo recebimento. Considerando a complexidade da perícia e que o sr. Perito utiliza de suas instalações e equipamento próprio para realização da prova pericial, entendo cabível a majoração dos honorários periciais para 03 (três) vezes o valor máximo da tabela RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.(R$ 362,00). Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00. Com a entrega do laudo pericial, requisite-se pagamento dos honorários periciais. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.