5005402-78.2025.8.13.0384
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005402-78.2025.8.13.0384/MG AUTOR : LEILA MARIA VARGAS FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : BEATRIZ CARVALHO DE ANDRADE (OAB MG213160) ADVOGADO(A) : MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor LEILA MARIA VARGAS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SÉRVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
MARCIA ANGELICA DELGADO
OAB: 147807/MG
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
BEATRIZ CARVALHO DE ANDRADE
OAB: 213160/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005402-78.2025.8.13.0384/MG AUTOR : LEILA MARIA VARGAS FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : BEATRIZ CARVALHO DE ANDRADE (OAB MG213160) ADVOGADO(A) : MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo legal.