Detalhe do processo

5005402-78.2025.8.13.0384

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005402-78.2025.8.13.0384/MG AUTOR : LEILA MARIA VARGAS FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : BEATRIZ CARVALHO DE ANDRADE (OAB MG213160) ADVOGADO(A) : MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor LEILA MARIA VARGAS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SÉRVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

MARCIA ANGELICA DELGADO

OAB: 147807/MG

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

BEATRIZ CARVALHO DE ANDRADE

OAB: 213160/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005402-78.2025.8.13.0384/MG AUTOR : LEILA MARIA VARGAS FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : BEATRIZ CARVALHO DE ANDRADE (OAB MG213160) ADVOGADO(A) : MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo legal.