5005400-55.2024.8.13.0607
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5005400-55.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA ALVIM NETO CPF: 036.024.846-29 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Para a realização da perícia pleiteada, nomeio como perito grafotécnico FLÁVIA REGINA ALVES CARMO. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias proposta de honorários, acorde art. 465, §§2º e 3º, do CPC. Vindo a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. Aceito o encargo e não havendo divergência quanto aos honorários, homologo, desde já, a proposta. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento dos honorários periciais fixados. Após, intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo respectivo. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. Silvia Paiva de Souza Ramos Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor LUZIA ALVIM NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
📇 Empresa: Benício Advogados Associados — Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105, 13º andar, São Paulo/SP, CEP 04571-010📇 Telefone: (11) 3920-8800
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5005400-55.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA ALVIM NETO CPF: 036.024.846-29 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Para a realização da perícia pleiteada, nomeio como perito grafotécnico FLÁVIA REGINA ALVES CARMO. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias proposta de honorários, acorde art. 465, §§2º e 3º, do CPC. Vindo a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. Aceito o encargo e não havendo divergência quanto aos honorários, homologo, desde já, a proposta. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento dos honorários periciais fixados. Após, intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo respectivo. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. Silvia Paiva de Souza Ramos Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont