5005376-54.2023.8.21.0020
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005376-54.2023.8.21.0020/RS AUTOR : ELIZETE DE FATIMA SANTOS RUTZ ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDO PEREIRA (OAB RS130251) ADVOGADO(A) : NATALY MARTINS NARDINO (OAB RS131089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausente impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará eletrônico automatizando autorizando o perito a levantar a verba honorária pericial remanescente. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, conforme dispõe o art. 364, §2º, do mesmo diploma legal. Havendo intervenção do Ministério Público, abra-se vista para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIZETE DE FATIMA SANTOS RUTZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAICON FERNANDO PEREIRA
OAB: 130251/RS
NATALY MARTINS NARDINO
OAB: 131089/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005376-54.2023.8.21.0020/RS AUTOR : ELIZETE DE FATIMA SANTOS RUTZ ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDO PEREIRA (OAB RS130251) ADVOGADO(A) : NATALY MARTINS NARDINO (OAB RS131089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausente impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará eletrônico automatizando autorizando o perito a levantar a verba honorária pericial remanescente. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, conforme dispõe o art. 364, §2º, do mesmo diploma legal. Havendo intervenção do Ministério Público, abra-se vista para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.