Detalhe do processo

5005376-54.2023.8.21.0020

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005376-54.2023.8.21.0020/RS AUTOR : ELIZETE DE FATIMA SANTOS RUTZ ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDO PEREIRA (OAB RS130251) ADVOGADO(A) : NATALY MARTINS NARDINO (OAB RS131089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausente impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará eletrônico automatizando autorizando o perito a levantar a verba honorária pericial remanescente. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, conforme dispõe o art. 364, §2º, do mesmo diploma legal. Havendo intervenção do Ministério Público, abra-se vista para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIZETE DE FATIMA SANTOS RUTZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAICON FERNANDO PEREIRA

OAB: 130251/RS

NATALY MARTINS NARDINO

OAB: 131089/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005376-54.2023.8.21.0020/RS AUTOR : ELIZETE DE FATIMA SANTOS RUTZ ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDO PEREIRA (OAB RS130251) ADVOGADO(A) : NATALY MARTINS NARDINO (OAB RS131089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausente impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará eletrônico automatizando autorizando o perito a levantar a verba honorária pericial remanescente. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, conforme dispõe o art. 364, §2º, do mesmo diploma legal. Havendo intervenção do Ministério Público, abra-se vista para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.