Detalhe do processo

5005341-58.2023.8.13.0686

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5005341-58.2023.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: ALEX DE CASTRO SILVA CPF: 150.170.787-62 e outros RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTA ROSALIA CPF: 25.104.902/0001-07 DECISÃO Não tendo havido impugnação das partes e sendo o laudo pericial formalmente perfeito, homologo-o, sem prejuízo de, quando da análise da prova, determinar providências complementares. Expeça-se alvará para pagamento da perita. Às partes vista sucessiva para razões finais escritas no prazo de 15 dias, começando pela parte autora (art. 364, § 2.º, do CPC). Intime(m)-se. Data da assinatura eletrônica. Emerson Chaves Motta JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX DE CASTRO SILVA

Réu ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTA ROSALIA

Autor ELZA RODRIGUES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE SANTOS NEIVA

OAB: 170070/MG

PATRICIA BURMANN OLIVEIRA MAIA

OAB: 227702/MG

GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA FONTES

OAB: 168803/MG

ISADORA VILELA NUNES

OAB: 229459/MG

EMANUELLY BOMFIM LOSQUE AGOSTINI

OAB: 213406/MG

JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ

OAB: 106983/MG

JOAO PAULO DE CAMPOS

OAB: 104137/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5005341-58.2023.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: ALEX DE CASTRO SILVA CPF: 150.170.787-62 e outros RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTA ROSALIA CPF: 25.104.902/0001-07 DECISÃO Não tendo havido impugnação das partes e sendo o laudo pericial formalmente perfeito, homologo-o, sem prejuízo de, quando da análise da prova, determinar providências complementares. Expeça-se alvará para pagamento da perita. Às partes vista sucessiva para razões finais escritas no prazo de 15 dias, começando pela parte autora (art. 364, § 2.º, do CPC). Intime(m)-se. Data da assinatura eletrônica. Emerson Chaves Motta JUIZ DE DIREITO