5005341-58.2023.8.13.0686
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5005341-58.2023.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: ALEX DE CASTRO SILVA CPF: 150.170.787-62 e outros RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTA ROSALIA CPF: 25.104.902/0001-07 DECISÃO Não tendo havido impugnação das partes e sendo o laudo pericial formalmente perfeito, homologo-o, sem prejuízo de, quando da análise da prova, determinar providências complementares. Expeça-se alvará para pagamento da perita. Às partes vista sucessiva para razões finais escritas no prazo de 15 dias, começando pela parte autora (art. 364, § 2.º, do CPC). Intime(m)-se. Data da assinatura eletrônica. Emerson Chaves Motta JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX DE CASTRO SILVA
Réu ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTA ROSALIA
Autor ELZA RODRIGUES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE SANTOS NEIVA
OAB: 170070/MG
PATRICIA BURMANN OLIVEIRA MAIA
OAB: 227702/MG
GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA FONTES
OAB: 168803/MG
ISADORA VILELA NUNES
OAB: 229459/MG
EMANUELLY BOMFIM LOSQUE AGOSTINI
OAB: 213406/MG
JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ
OAB: 106983/MG
JOAO PAULO DE CAMPOS
OAB: 104137/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5005341-58.2023.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: ALEX DE CASTRO SILVA CPF: 150.170.787-62 e outros RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTA ROSALIA CPF: 25.104.902/0001-07 DECISÃO Não tendo havido impugnação das partes e sendo o laudo pericial formalmente perfeito, homologo-o, sem prejuízo de, quando da análise da prova, determinar providências complementares. Expeça-se alvará para pagamento da perita. Às partes vista sucessiva para razões finais escritas no prazo de 15 dias, começando pela parte autora (art. 364, § 2.º, do CPC). Intime(m)-se. Data da assinatura eletrônica. Emerson Chaves Motta JUIZ DE DIREITO