Detalhe do processo

5005335-71.2024.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5005335-71.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Servidão] AUTOR: MARIA DANIELLE PADIAL DE SOUZA CPF: 114.519.466-43 RÉU: VERA LUCIA BRANDAO RIBEIRO CPF: 222.075.546-00 e outros DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio o Dr. Célio Henrique de Souza Silva, inscrito no CPF sob o nº 083.982.446-74 , com endereço na rua Lisboa, nº 527, bairro Parque Recreio, Contagem– MG, CEP: 32110-300 , endereço eletrônico: celio.agrimensura@gmail.com telefone: (31) 31972365689 , que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados ao Sr. Perito, os quesitos apresentados. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DANIELLE PADIAL DE SOUZA

Réu ROSANGELA BRANDAO

Réu VERA LUCIA BRANDAO RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIKA DUTRA SANTOS

OAB: 145218/MG

SINARA LUCIA DE LIMA

OAB: 116703/MG

ELISMAR RESENDE DA SILVA ASSIS

OAB: 169571/MG

JOSE ANGELO ALVES NOGUEIRA

OAB: 117940/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5005335-71.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Servidão] AUTOR: MARIA DANIELLE PADIAL DE SOUZA CPF: 114.519.466-43 RÉU: VERA LUCIA BRANDAO RIBEIRO CPF: 222.075.546-00 e outros DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio o Dr. Célio Henrique de Souza Silva, inscrito no CPF sob o nº 083.982.446-74 , com endereço na rua Lisboa, nº 527, bairro Parque Recreio, Contagem– MG, CEP: 32110-300 , endereço eletrônico: celio.agrimensura@gmail.com telefone: (31) 31972365689 , que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados ao Sr. Perito, os quesitos apresentados. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete