5005329-03.2020.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005329-03.2020.8.21.0015/RS EXEQUENTE : GLACIR LEMOS DA FONTOURA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão ( evento 14, RELVOTO1 ), remetam-se os autos à Contadoria para mera atualização do valor principal devido, apurado no laudo pericial ( 71.1 ), com inclusão da verba honorária de 10%, conforme decisão em sede de apelação. Após, dê-se vista às partes e nada sendo postulado, expeça-se a RPV, sem necessidade de nova conclusão. Havendo divergência quanto a atualização, retornem. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GLACIR LEMOS DA FONTOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DA VEIGA LIMA
OAB: 77503/RS
RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
OAB: 87893/RS
DIEGO DA VEIGA LIMA
OAB: 53185/RS
DA VEIGA LIMA ADVOGADOS
OAB: 3694/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005329-03.2020.8.21.0015/RS EXEQUENTE : GLACIR LEMOS DA FONTOURA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão ( evento 14, RELVOTO1 ), remetam-se os autos à Contadoria para mera atualização do valor principal devido, apurado no laudo pericial ( 71.1 ), com inclusão da verba honorária de 10%, conforme decisão em sede de apelação. Após, dê-se vista às partes e nada sendo postulado, expeça-se a RPV, sem necessidade de nova conclusão. Havendo divergência quanto a atualização, retornem. Diligências legais.