Detalhe do processo

5005329-03.2020.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005329-03.2020.8.21.0015/RS EXEQUENTE : GLACIR LEMOS DA FONTOURA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão ( evento 14, RELVOTO1 ), remetam-se os autos à Contadoria para mera atualização do valor principal devido, apurado no laudo pericial ( 71.1 ), com inclusão da verba honorária de 10%, conforme decisão em sede de apelação. Após, dê-se vista às partes e nada sendo postulado, expeça-se a RPV, sem necessidade de nova conclusão. Havendo divergência quanto a atualização, retornem. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLACIR LEMOS DA FONTOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DA VEIGA LIMA

OAB: 77503/RS

RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES

OAB: 87893/RS

DIEGO DA VEIGA LIMA

OAB: 53185/RS

DA VEIGA LIMA ADVOGADOS

OAB: 3694/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005329-03.2020.8.21.0015/RS EXEQUENTE : GLACIR LEMOS DA FONTOURA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão ( evento 14, RELVOTO1 ), remetam-se os autos à Contadoria para mera atualização do valor principal devido, apurado no laudo pericial ( 71.1 ), com inclusão da verba honorária de 10%, conforme decisão em sede de apelação. Após, dê-se vista às partes e nada sendo postulado, expeça-se a RPV, sem necessidade de nova conclusão. Havendo divergência quanto a atualização, retornem. Diligências legais.