5005324-65.2024.8.21.0071
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005324-65.2024.8.21.0071/RS AUTOR : LEONARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) ADVOGADO(A) : MARICEL PEREIRA DE LIMA (OAB RS073738) AUTOR : MARTA SUIANY DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) ADVOGADO(A) : MARICEL PEREIRA DE LIMA (OAB RS073738) RÉU : CONCESSIONARIA ROTA DE SANTA MARIA S.A ADVOGADO(A) : ANNA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB GO052946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de resposta, desonero do encargo o perito anteriormente nomeado e nomeio para a realização da perícia , MARLON MENDONCA BARRETO - CREARS254493, engenheiro civil, sob compromisso, para mapeamento/demarcação da área. Agendada intimação eletrônica do perito para que apresente sua pretensão honorária, limitada a R$ 2.088,25 (dois mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme Ato n° 038/2025-P, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Apresentada a pretensão honorária, intimem-se as partes, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, podendo manifestar-se em 15 (quinze) dias, considerando-se já apresentados os quesitos constantes dos autos ( evento 68, QUESITOS1 e evento 70, QUESITOS1 ). Após, intime-se o perito, para indicação de data e horário da perícia, devendo juntar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Designada a perícia, as partes deverão ser cientificadas. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após a homologação do laudo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova testemunhal ( evento 88, PET1 ).
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONCESSIONARIA ROTA DE SANTA MARIA S.A
Autor LEONARDO DA SILVA
Autor MARTA SUIANY DE OLIVEIRA CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO
OAB: 87303/RS
MARICEL PEREIRA DE LIMA
OAB: 73738/RS
ANNA PAULA OLIVEIRA DA COSTA
OAB: 52946/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005324-65.2024.8.21.0071/RS AUTOR : LEONARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) ADVOGADO(A) : MARICEL PEREIRA DE LIMA (OAB RS073738) AUTOR : MARTA SUIANY DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) ADVOGADO(A) : MARICEL PEREIRA DE LIMA (OAB RS073738) RÉU : CONCESSIONARIA ROTA DE SANTA MARIA S.A ADVOGADO(A) : ANNA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB GO052946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de resposta, desonero do encargo o perito anteriormente nomeado e nomeio para a realização da perícia , MARLON MENDONCA BARRETO - CREARS254493, engenheiro civil, sob compromisso, para mapeamento/demarcação da área. Agendada intimação eletrônica do perito para que apresente sua pretensão honorária, limitada a R$ 2.088,25 (dois mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme Ato n° 038/2025-P, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Apresentada a pretensão honorária, intimem-se as partes, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, podendo manifestar-se em 15 (quinze) dias, considerando-se já apresentados os quesitos constantes dos autos ( evento 68, QUESITOS1 e evento 70, QUESITOS1 ). Após, intime-se o perito, para indicação de data e horário da perícia, devendo juntar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Designada a perícia, as partes deverão ser cientificadas. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após a homologação do laudo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova testemunhal ( evento 88, PET1 ).