Detalhe do processo

5005309-35.2026.8.21.0101

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005309-35.2026.8.21.0101/RS AUTOR : LE CHALET DA LA FONDUE RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO (OAB RN014233) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, consignação em pagamento e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Le Chalet de la Fondue Restaurante Ltda em face do Banco do Brasil S.A. . A parte autora alega que celebrou com a instituição financeira ré uma sequência de contratos de empréstimo. Sustenta que a relação contratual iniciou-se com operação que foi objeto de sucessivas renegociações que deram origem a outras operações, bem como ao contrato atualmente vigente de nº 057.513.601. Informa, ainda, a existência de outro contrato ativo sob o nº 057.513.543, bem como de um contrato já quitado. Aduz a requerente que, embora tenha cumprido regularmente suas obrigações financeiras, a dívida se perpetuou em razão de supostas práticas abusivas da instituição financeira. Argumenta que o réu aplicou taxas de juros substancialmente superiores às efetivamente pactuadas nos instrumentos contratuais. Postula, em sede de tutela de urgência, a autorização para efetuar o depósito judicial mensal dos valores que entende incontroversos; a determinação para que a ré se abstenha de iniciar atos de execução ou expropriação de quaisquer bens da empresa autora e de seus avalistas; a vedação ou exclusão da inscrição de seus nomes em cadastros de restrição ao crédito; a manutenção da posse sobre o imóvel comercial em discussão. Decido. A concessão de tutela de urgência, conforme a disciplina do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a demandante acostou aos autos laudos periciais contábeis elaborados por profissional de sua confiança, os quais apontam divergências nas evolução dos saldos devedores das Cédulas de Crédito Bancário. Entretanto, impõe-se destacar que as provas técnicas apresentadas pela autora foram produzidas de forma unilateral. Portanto, em sede de cognição sumária, não há como conferir juízo de probabilidade suficiente às conclusões expostas no laudo pericial unilateral para fins de descaracterizar a liquidez do título e suspender os encargos pactuados. Outrossim, quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação , não há nos autos qualquer demonstração de ato concreto de expropriação judicial ou extrajudicial em andamento, de designação de leilão de bens ou de medidas iminentes de constrição patrimonial promovidas pela instituição financeira ré. A mera possibilidade de propositura de ação de execução ou de busca e apreensão por parte do credor constitui exercício regular de direito. Assim, diante da ausência de perigo de dano concreto e atual, bem como da fragilidade da probabilidade do direito alegado nesta fase de cognição sumária, o indeferimento dos pedidos de tutela de urgência é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro os pedidos de tutela de urgência. Intime-se. Cite-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LE CHALET DA LA FONDUE RESTAURANTE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO

OAB: 14233/RN
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005309-35.2026.8.21.0101/RS AUTOR : LE CHALET DA LA FONDUE RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO (OAB RN014233) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, consignação em pagamento e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Le Chalet de la Fondue Restaurante Ltda em face do Banco do Brasil S.A. . A parte autora alega que celebrou com a instituição financeira ré uma sequência de contratos de empréstimo. Sustenta que a relação contratual iniciou-se com operação que foi objeto de sucessivas renegociações que deram origem a outras operações, bem como ao contrato atualmente vigente de nº 057.513.601. Informa, ainda, a existência de outro contrato ativo sob o nº 057.513.543, bem como de um contrato já quitado. Aduz a requerente que, embora tenha cumprido regularmente suas obrigações financeiras, a dívida se perpetuou em razão de supostas práticas abusivas da instituição financeira. Argumenta que o réu aplicou taxas de juros substancialmente superiores às efetivamente pactuadas nos instrumentos contratuais. Postula, em sede de tutela de urgência, a autorização para efetuar o depósito judicial mensal dos valores que entende incontroversos; a determinação para que a ré se abstenha de iniciar atos de execução ou expropriação de quaisquer bens da empresa autora e de seus avalistas; a vedação ou exclusão da inscrição de seus nomes em cadastros de restrição ao crédito; a manutenção da posse sobre o imóvel comercial em discussão. Decido. A concessão de tutela de urgência, conforme a disciplina do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a demandante acostou aos autos laudos periciais contábeis elaborados por profissional de sua confiança, os quais apontam divergências nas evolução dos saldos devedores das Cédulas de Crédito Bancário. Entretanto, impõe-se destacar que as provas técnicas apresentadas pela autora foram produzidas de forma unilateral. Portanto, em sede de cognição sumária, não há como conferir juízo de probabilidade suficiente às conclusões expostas no laudo pericial unilateral para fins de descaracterizar a liquidez do título e suspender os encargos pactuados. Outrossim, quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação , não há nos autos qualquer demonstração de ato concreto de expropriação judicial ou extrajudicial em andamento, de designação de leilão de bens ou de medidas iminentes de constrição patrimonial promovidas pela instituição financeira ré. A mera possibilidade de propositura de ação de execução ou de busca e apreensão por parte do credor constitui exercício regular de direito. Assim, diante da ausência de perigo de dano concreto e atual, bem como da fragilidade da probabilidade do direito alegado nesta fase de cognição sumária, o indeferimento dos pedidos de tutela de urgência é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro os pedidos de tutela de urgência. Intime-se. Cite-se. Diligências legais.