5005286-46.2025.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5005286-46.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade] AUTOR: MARIANA SOARES NEVES CPF: 118.185.526-80 e outros RÉU: VIVIANY FERREIRA LOPES BAIAO CPF: 074.179.496-90 Decisão Vistos, etc. Trata sobre AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIA POR FALTA GRAVE COM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, proposta por CLÍNICA DE EVOLUÇÃO INFANTIL EVOLUCLIN LTDA, DANIELA MIRANDA SILVA PEDROSA, HELENICE BATISTA AREDES SILVA SANTANA, MARIANA SOARES NEVES GIMENES, em face de VIVIANY FERREIRA LOPES BAIÃO. Deferida prova pericial, conforme consignado em audiência de ID 10729292909. Nomeio como perito contábil o expert JOSÉ VICTOR DO AMARAL NETO Intimem-se as partes para juntarem aos autos quesitos periciais no prazo de 15 dias, bem como indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Após serem apresentados os quesitos, deverá ser intimado eletronicamente o perito nomeado, através do e-mail josevictoramaral@gmail.com, para que informe a este Juízo no prazo de 10 dias se aceita atuar como perito digital nestes autos, e caso positivo, apresente proposta de honorários. Com resposta do perito, caso haja apresentação de proposta de honorários, intimem-se as partes para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 95 do CPC, considerando a necessidade de produção da prova pericial, esta deve ser arcada por ambas as partes, no enteando, nos termos do já decidido em audiência, caso a parte autora não coopere, a requerida arcará com a perícia e posteriormente ressarcirá das mesmas. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pelo perito. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga-MG, 04 de Setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLINICA DE EVOLUCAO INFANTIL EVOLUCLIN LTDA
Autor DANIELA MIRANDA SILVA PEDROSA
Autor HELENICE BATISTA AREDES SILVA
Autor MARIANA SOARES NEVES
Réu VIVIANY FERREIRA LOPES BAIAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5005286-46.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade] AUTOR: MARIANA SOARES NEVES CPF: 118.185.526-80 e outros RÉU: VIVIANY FERREIRA LOPES BAIAO CPF: 074.179.496-90 Decisão Vistos, etc. Trata sobre AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIA POR FALTA GRAVE COM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, proposta por CLÍNICA DE EVOLUÇÃO INFANTIL EVOLUCLIN LTDA, DANIELA MIRANDA SILVA PEDROSA, HELENICE BATISTA AREDES SILVA SANTANA, MARIANA SOARES NEVES GIMENES, em face de VIVIANY FERREIRA LOPES BAIÃO. Deferida prova pericial, conforme consignado em audiência de ID 10729292909. Nomeio como perito contábil o expert JOSÉ VICTOR DO AMARAL NETO Intimem-se as partes para juntarem aos autos quesitos periciais no prazo de 15 dias, bem como indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Após serem apresentados os quesitos, deverá ser intimado eletronicamente o perito nomeado, através do e-mail josevictoramaral@gmail.com, para que informe a este Juízo no prazo de 10 dias se aceita atuar como perito digital nestes autos, e caso positivo, apresente proposta de honorários. Com resposta do perito, caso haja apresentação de proposta de honorários, intimem-se as partes para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 95 do CPC, considerando a necessidade de produção da prova pericial, esta deve ser arcada por ambas as partes, no enteando, nos termos do já decidido em audiência, caso a parte autora não coopere, a requerida arcará com a perícia e posteriormente ressarcirá das mesmas. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pelo perito. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga-MG, 04 de Setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito