5005254-57.2025.8.13.0452
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5005254-57.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELIANA MARIA DA COSTA CPF: 104.537.676-05 RÉU: WELBERTE APARECIDO DA COSTA CPF: 135.629.256-97 DECISÃO Acolho parecer do ministério publico de (ID.10657558426), no qual pleiteia a realização de perícia médica. Nomeio perito judicial, Dra. Juliana Elisei Almada, valendo-me do AJG (Sistema Assistência Judiciária Gratuita), responsável pelo pagamento dos honorários que fixo em R$ 639,57, nos termos da Tabela de Honorários Periciais da Portaria n° 7611/PR/2026. O perito cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC); foi concedido ao perito o prazo de 10 dias para manifestar-se sobre a aceitação do encargo; em caso de não aceitação da nomeação por parte do(a) perito(a), façam-se os autos conclusos, para exame; sendo aceito o encargo, intimem-se às partes, para, querendo, se manifestem, apresentando quesitos; havendo arguição de impedimento ou suspeição do expert, façam-se os autos conclusos para exame; em caso de aceitação, e não havendo impugnação do perito pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para informar, a este Juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a data e o local para ter início a produção da prova, a fim de se dar ciência às partes (art. 474 do CPC); indicadas, pelo(a) perito(a), a data e o local para início da produção da prova, intimem-se as partes, para ciência, nos termos do art. 474 do CPC; A perícia tem como objetivo a avaliação de capacidade da interditanda, sobretudo no que diz respeito a gerência de sua pessoa e seus bens, bem assim apresentar resposta aos seguintes quesitos: 1) O paciente submetido a exame sofre de alguma doença mental? 2) Em caso positivo, qual a doença? 3) Em razão da doença, é o paciente submetido a exame INCAPAZ de reger sua pessoa? 4) Em razão da doença, é o paciente submetido a exame INCAPAZ de administrar seus bens? 5) Havendo incapacidade, ela é total ou parcial? 6) Sendo parcial, quais os limites da incapacidade? 7) Quais outros esclarecimentos úteis ou necessários entende o Dr. Perito devam ser prestados? Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Deverá a secretaria atentar-se para que a perícia seja realizada após a realização do interrogatório respeitando o prazo de 15 dias, contido no arts. 752 e 753 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELIANA MARIA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALVARO FERREIRA PINTO
OAB: 136443/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5005254-57.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELIANA MARIA DA COSTA CPF: 104.537.676-05 RÉU: WELBERTE APARECIDO DA COSTA CPF: 135.629.256-97 DECISÃO Acolho parecer do ministério publico de (ID.10657558426), no qual pleiteia a realização de perícia médica. Nomeio perito judicial, Dra. Juliana Elisei Almada, valendo-me do AJG (Sistema Assistência Judiciária Gratuita), responsável pelo pagamento dos honorários que fixo em R$ 639,57, nos termos da Tabela de Honorários Periciais da Portaria n° 7611/PR/2026. O perito cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC); foi concedido ao perito o prazo de 10 dias para manifestar-se sobre a aceitação do encargo; em caso de não aceitação da nomeação por parte do(a) perito(a), façam-se os autos conclusos, para exame; sendo aceito o encargo, intimem-se às partes, para, querendo, se manifestem, apresentando quesitos; havendo arguição de impedimento ou suspeição do expert, façam-se os autos conclusos para exame; em caso de aceitação, e não havendo impugnação do perito pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para informar, a este Juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a data e o local para ter início a produção da prova, a fim de se dar ciência às partes (art. 474 do CPC); indicadas, pelo(a) perito(a), a data e o local para início da produção da prova, intimem-se as partes, para ciência, nos termos do art. 474 do CPC; A perícia tem como objetivo a avaliação de capacidade da interditanda, sobretudo no que diz respeito a gerência de sua pessoa e seus bens, bem assim apresentar resposta aos seguintes quesitos: 1) O paciente submetido a exame sofre de alguma doença mental? 2) Em caso positivo, qual a doença? 3) Em razão da doença, é o paciente submetido a exame INCAPAZ de reger sua pessoa? 4) Em razão da doença, é o paciente submetido a exame INCAPAZ de administrar seus bens? 5) Havendo incapacidade, ela é total ou parcial? 6) Sendo parcial, quais os limites da incapacidade? 7) Quais outros esclarecimentos úteis ou necessários entende o Dr. Perito devam ser prestados? Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Deverá a secretaria atentar-se para que a perícia seja realizada após a realização do interrogatório respeitando o prazo de 15 dias, contido no arts. 752 e 753 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana