Detalhe do processo

5005254-41.2024.8.13.0016

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005254-41.2024.8.13.0016/MG AUTOR : VANDERLEIA PAULINO ALMIRO ADVOGADO(A) : ADERSON VIEIRA MIRANDA (OAB MG068051) ADVOGADO(A) : PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) ADVOGADO(A) : GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DECISÃO Considerando que a realização da perícia designada se mostra necessária ao adequado deslinde da controvérsia, intimem-se as partes, pela última vez , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os documentos solicitados pelo perito. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, intime-se o expert para que informe se, diante da documentação já acostada aos autos e das diligências realizadas por ocasião da perícia, é possível a elaboração do laudo pericial. Cumpra-se
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor VANDERLEIA PAULINO ALMIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADERSON VIEIRA MIRANDA

OAB: 68051/MG

PEDRO SOUSA MONTEIRO

OAB: 183184/MG

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 122095/MG

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 68632/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005254-41.2024.8.13.0016/MG AUTOR : VANDERLEIA PAULINO ALMIRO ADVOGADO(A) : ADERSON VIEIRA MIRANDA (OAB MG068051) ADVOGADO(A) : PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) ADVOGADO(A) : GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DECISÃO Considerando que a realização da perícia designada se mostra necessária ao adequado deslinde da controvérsia, intimem-se as partes, pela última vez , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os documentos solicitados pelo perito. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, intime-se o expert para que informe se, diante da documentação já acostada aos autos e das diligências realizadas por ocasião da perícia, é possível a elaboração do laudo pericial. Cumpra-se