5005253-48.2023.8.13.0515
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Fórum Dr. Oscar Soares Machado, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37936-090 PROCESSO Nº: 5005253-48.2023.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELTA MARIA DE OLIVEIRA CPF: 970.474.226-68 RÉU: BANCO C6 S/A CPF: 31.872.495/0001-72 DECISÃO Analisando as petições de IDs 10709765738, 10727098567 e 10736043030, passo a decidir sobre a fase de instrução pericial. Considerando a contraproposta da parte ré e a posterior concordância do Sr. Perito, homologo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Acolho, ainda, o pedido alternativo formulado pela parte ré no ID 10736043030, para afastar a necessidade de coleta dos padrões gráficos pelo próprio perito, uma vez que a realização do ato na secretaria do juízo, sob a supervisão de servidor, garante a autenticidade e segurança necessárias. Dessa forma, determino: 1. Intime-se a parte ré, BANCO C6 S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial dos honorários periciais ora homologados (R$ 1.500,00), nos termos do art. 95 do CPC. 2. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito, Gledson Fraga Doria, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilize nos autos os documentos/formulários necessários para a colheita dos padrões caligráficos da parte autora. 3. Disponibilizado o material pelo perito, intime-se a parte autora, Sra. Elta Maria de Oliveira, para que compareça à Secretaria deste Juízo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a fim de realizar a coleta de suas assinaturas. 4. A coleta deverá ser realizada sob a supervisão do(a) Gerente de Secretaria, que, após o ato, deverá certificar o ocorrido, digitalizar o material e juntá-lo imediatamente aos autos. 5. Cumprido o item anterior, intime-se o Sr. Perito para que proceda à elaboração do laudo pericial, o qual deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido na decisão de 10605676580. Intimem-se. Cumpra-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. ANA LUIZA PINTO DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO CHALFIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Fórum Dr. Oscar Soares Machado, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37936-090 PROCESSO Nº: 5005253-48.2023.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELTA MARIA DE OLIVEIRA CPF: 970.474.226-68 RÉU: BANCO C6 S/A CPF: 31.872.495/0001-72 DECISÃO Analisando as petições de IDs 10709765738, 10727098567 e 10736043030, passo a decidir sobre a fase de instrução pericial. Considerando a contraproposta da parte ré e a posterior concordância do Sr. Perito, homologo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Acolho, ainda, o pedido alternativo formulado pela parte ré no ID 10736043030, para afastar a necessidade de coleta dos padrões gráficos pelo próprio perito, uma vez que a realização do ato na secretaria do juízo, sob a supervisão de servidor, garante a autenticidade e segurança necessárias. Dessa forma, determino: 1. Intime-se a parte ré, BANCO C6 S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial dos honorários periciais ora homologados (R$ 1.500,00), nos termos do art. 95 do CPC. 2. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito, Gledson Fraga Doria, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilize nos autos os documentos/formulários necessários para a colheita dos padrões caligráficos da parte autora. 3. Disponibilizado o material pelo perito, intime-se a parte autora, Sra. Elta Maria de Oliveira, para que compareça à Secretaria deste Juízo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a fim de realizar a coleta de suas assinaturas. 4. A coleta deverá ser realizada sob a supervisão do(a) Gerente de Secretaria, que, após o ato, deverá certificar o ocorrido, digitalizar o material e juntá-lo imediatamente aos autos. 5. Cumprido o item anterior, intime-se o Sr. Perito para que proceda à elaboração do laudo pericial, o qual deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido na decisão de 10605676580. Intimem-se. Cumpra-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. ANA LUIZA PINTO DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi