Detalhe do processo

5005250-45.2019.8.21.6001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005250-45.2019.8.21.6001/RS EMBARGANTE : GUSTAVO FLORES PINTO ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) EMBARGANTE : CAMILA VALESCA JARDIM ROCHA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) EMBARGANTE : ANDRESSA ROCHA PAGELS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) EMBARGANTE : MONIQUE ESSWEIN GUIMARAES ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) EMBARGADO : LUCAS SCHUCH DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : ADRIANA PEREIRA VIANNA (OAB RS113425) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) EMBARGADO : CARLOS EUGENIO CORREA DE AZAMBUJA FILHO ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : ADRIANA PEREIRA VIANNA (OAB RS113425) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte embargante no Evento 356 para determinar que o ofício a ser expedido à BR Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Pateo Moinhos de Vento , seja redigido com maior amplitude, requisitando-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações e apresente os seguintes documentos referentes à Loja 303 do Shopping Moinhos de Vento: se havia contrato de locação vigente ou em curso em nome da empresa B&D Show Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ 09.162.213/0001-94) na data de 30 de outubro de 2015; cópia do contrato de locação originário referente ao espaço da Loja 303 e de todos os termos aditivos subsequentes, inclusive os termos de cessão de posição contratual; se a locatária B&D Show Comércio de Alimentos Ltda. ajuizou ação renovatória da locação no prazo decadencial previsto no artigo 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 e, em caso positivo, o número do processo correspondente; cópia do termo de entrega de chaves ou de desocupação do espaço, indicando a data exata da devolução do imóvel ao shopping; se houve prorrogação, por escrito ou verbal, da locação após o término do prazo contratual de 60 (sessenta) meses ocorrido em 31 de março de 2015 e, em caso positivo, até que data restou mantida; Determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, para que, no prazo de 15 dias, apresente as declarações de IRPJ (exercícios de 2014 e 2015, anos-calendário de 2013 e 2014) da empresa B&D Show Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ 09.162.213/0001-94), caso referida providência ainda não tenha sido plenamente efetivada pela serventia cartorária por meio do sistema INFOJUD; Por fim, uma vez aportadas aos autos as respostas das ordens acima expedidas e os respectivos documentos, seja imediatamente intimado o perito judicial, Renato de Oliveira Grune (CRC-RS 45039), para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação complementar contendo as respostas definitivas aos seguintes quesitos formulados pela parte embargante no Evento 229: quesito nº 11, alínea "I" (regularidade formal dos balancetes e livro razão); quesito nº 11, alínea "II" (existência de inconsistências ou inobservância de normas contábeis e fiscais, mediante confronto com os dados do IRPJ ora requisitados); quesito nº 11, alínea "VI" (vigência e regularidade do contrato de locação do ponto comercial na data da negociação de compra e venda); Determino que, com a juntada do laudo pericial complementar, sejam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do item 4 da decisão do Evento 346, findo o qual, sem novos requerimentos de esclarecimentos técnicos, os autos deverão retornar conclusos para a declaração de encerramento da instrução e fixação de prazo para a apresentação de memoriais escritos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRESSA ROCHA PAGELS

Autor CAMILA VALESCA JARDIM ROCHA

Réu CARLOS EUGENIO CORREA DE AZAMBUJA FILHO

Autor GUSTAVO FLORES PINTO

Réu LUCAS SCHUCH DE AZAMBUJA

Autor MONIQUE ESSWEIN GUIMARAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA PEREIRA VIANNA

OAB: 113425/RS

FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES

OAB: 77737/RS

PAULO ROBERTO MACIEL LEVY

OAB: 58525/RS

TIAGO COPETTI DE ALMEIDA

OAB: 77319/RS

CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH

OAB: 77536/RS

ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB: 55406/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005250-45.2019.8.21.6001/RS EMBARGANTE : GUSTAVO FLORES PINTO ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) EMBARGANTE : CAMILA VALESCA JARDIM ROCHA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) EMBARGANTE : ANDRESSA ROCHA PAGELS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) EMBARGANTE : MONIQUE ESSWEIN GUIMARAES ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH (OAB RS077536) EMBARGADO : LUCAS SCHUCH DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : ADRIANA PEREIRA VIANNA (OAB RS113425) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) EMBARGADO : CARLOS EUGENIO CORREA DE AZAMBUJA FILHO ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : ADRIANA PEREIRA VIANNA (OAB RS113425) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte embargante no Evento 356 para determinar que o ofício a ser expedido à BR Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Pateo Moinhos de Vento , seja redigido com maior amplitude, requisitando-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações e apresente os seguintes documentos referentes à Loja 303 do Shopping Moinhos de Vento: se havia contrato de locação vigente ou em curso em nome da empresa B&D Show Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ 09.162.213/0001-94) na data de 30 de outubro de 2015; cópia do contrato de locação originário referente ao espaço da Loja 303 e de todos os termos aditivos subsequentes, inclusive os termos de cessão de posição contratual; se a locatária B&D Show Comércio de Alimentos Ltda. ajuizou ação renovatória da locação no prazo decadencial previsto no artigo 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 e, em caso positivo, o número do processo correspondente; cópia do termo de entrega de chaves ou de desocupação do espaço, indicando a data exata da devolução do imóvel ao shopping; se houve prorrogação, por escrito ou verbal, da locação após o término do prazo contratual de 60 (sessenta) meses ocorrido em 31 de março de 2015 e, em caso positivo, até que data restou mantida; Determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, para que, no prazo de 15 dias, apresente as declarações de IRPJ (exercícios de 2014 e 2015, anos-calendário de 2013 e 2014) da empresa B&D Show Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ 09.162.213/0001-94), caso referida providência ainda não tenha sido plenamente efetivada pela serventia cartorária por meio do sistema INFOJUD; Por fim, uma vez aportadas aos autos as respostas das ordens acima expedidas e os respectivos documentos, seja imediatamente intimado o perito judicial, Renato de Oliveira Grune (CRC-RS 45039), para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação complementar contendo as respostas definitivas aos seguintes quesitos formulados pela parte embargante no Evento 229: quesito nº 11, alínea "I" (regularidade formal dos balancetes e livro razão); quesito nº 11, alínea "II" (existência de inconsistências ou inobservância de normas contábeis e fiscais, mediante confronto com os dados do IRPJ ora requisitados); quesito nº 11, alínea "VI" (vigência e regularidade do contrato de locação do ponto comercial na data da negociação de compra e venda); Determino que, com a juntada do laudo pericial complementar, sejam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do item 4 da decisão do Evento 346, findo o qual, sem novos requerimentos de esclarecimentos técnicos, os autos deverão retornar conclusos para a declaração de encerramento da instrução e fixação de prazo para a apresentação de memoriais escritos.