Detalhe do processo

5005238-67.2019.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5005238-67.2019.8.21.0072/RS RÉU : AQUILES AMARANTE VIEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANA DE OLIVEIRA (OAB RS088418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado quedou-se inerte, nomeio em substituição o perito Aimoré da Cas Júnior - Telefone: (51) 3339-3958, e-mail: aimoredacasjr@gmail.com - Especialidade: Engenheiro Ambiental e Agrônomo. Intimo o perito para manifestar se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de evento 42, DESPADEC1 e evento 54, DESPADEC1 . Com a resposta do perito, intime-se o réu para pagamento ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que eventual impugnação só será aceita mediante elementos concretos que evidenciem que a estimativa esteja em desacordo com o praticado pela profissão e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Havendo impugnação, intime-se o Perito para manifestação, em 5 dias. Em caso de pronto pagamento, intime-se o expert para início dos trabalhos periciais, com tempo hábil para a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser encaminhado a este juízo em 30 (trinta) dias, a partir da data de realização da perícia. Outrossim, em caso de inércia do perito nomeado, desde já autorizo a adoção do procedimento de nomeação sucessiva, a ser realizado por esta Unidade Judiciária até o devido aceite. Por fim, em atenção ao manifestado pela parte ré no evento 60, PET1 , saliento que as decisões dos eventos 42 e 54, ao fixarem a quota-parte do réu no valor previsto na tabela da AJG, não lhe impuseram o dever de pagamento, uma vez que o montante de R$ 823,91 representa o limite a ser custeado pelo Estado a título de remuneração do perito, em decorrência da gratuidade da justiça concedida, nos termos do Ato nº 038/2025-P deste Tribunal. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AQUILES AMARANTE VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANA DE OLIVEIRA

OAB: 88418/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5005238-67.2019.8.21.0072/RS RÉU : AQUILES AMARANTE VIEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANA DE OLIVEIRA (OAB RS088418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado quedou-se inerte, nomeio em substituição o perito Aimoré da Cas Júnior - Telefone: (51) 3339-3958, e-mail: aimoredacasjr@gmail.com - Especialidade: Engenheiro Ambiental e Agrônomo. Intimo o perito para manifestar se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de evento 42, DESPADEC1 e evento 54, DESPADEC1 . Com a resposta do perito, intime-se o réu para pagamento ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que eventual impugnação só será aceita mediante elementos concretos que evidenciem que a estimativa esteja em desacordo com o praticado pela profissão e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Havendo impugnação, intime-se o Perito para manifestação, em 5 dias. Em caso de pronto pagamento, intime-se o expert para início dos trabalhos periciais, com tempo hábil para a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser encaminhado a este juízo em 30 (trinta) dias, a partir da data de realização da perícia. Outrossim, em caso de inércia do perito nomeado, desde já autorizo a adoção do procedimento de nomeação sucessiva, a ser realizado por esta Unidade Judiciária até o devido aceite. Por fim, em atenção ao manifestado pela parte ré no evento 60, PET1 , saliento que as decisões dos eventos 42 e 54, ao fixarem a quota-parte do réu no valor previsto na tabela da AJG, não lhe impuseram o dever de pagamento, uma vez que o montante de R$ 823,91 representa o limite a ser custeado pelo Estado a título de remuneração do perito, em decorrência da gratuidade da justiça concedida, nos termos do Ato nº 038/2025-P deste Tribunal. Agendada a intimação eletrônica das partes.