5005223-58.2025.8.13.0251
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5005223-58.2025.8.13.0251 Vistos. Intime-se o perito para informar se o autor compareceu à perícia designada para o dia 21/07/2026, às 09h00. Em caso positivo, determino que se aguarde a juntada do laudo pericial no prazo concedido, prosseguindo a serventia com o cumprimento dos demais termos da decisão de id 10563996343, na sequência. Em caso de não de não comparecimento do periciando, tendo em vista que houve sucessivas redesignações do ato, declaro desde já preclusa a prova pericial e determino a intimação do INSS para apresentação de contestação, no prazo legal. Em seguida, intime-se a parte autora para réplica. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCUS VINICIUS SOUZA FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB: 216957/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5005223-58.2025.8.13.0251 Vistos. Intime-se o perito para informar se o autor compareceu à perícia designada para o dia 21/07/2026, às 09h00. Em caso positivo, determino que se aguarde a juntada do laudo pericial no prazo concedido, prosseguindo a serventia com o cumprimento dos demais termos da decisão de id 10563996343, na sequência. Em caso de não de não comparecimento do periciando, tendo em vista que houve sucessivas redesignações do ato, declaro desde já preclusa a prova pericial e determino a intimação do INSS para apresentação de contestação, no prazo legal. Em seguida, intime-se a parte autora para réplica. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito