Detalhe do processo

5005223-58.2025.8.13.0251

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5005223-58.2025.8.13.0251 Vistos. Intime-se o perito para informar se o autor compareceu à perícia designada para o dia 21/07/2026, às 09h00. Em caso positivo, determino que se aguarde a juntada do laudo pericial no prazo concedido, prosseguindo a serventia com o cumprimento dos demais termos da decisão de id 10563996343, na sequência. Em caso de não de não comparecimento do periciando, tendo em vista que houve sucessivas redesignações do ato, declaro desde já preclusa a prova pericial e determino a intimação do INSS para apresentação de contestação, no prazo legal. Em seguida, intime-se a parte autora para réplica. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCUS VINICIUS SOUZA FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS

OAB: 216957/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5005223-58.2025.8.13.0251 Vistos. Intime-se o perito para informar se o autor compareceu à perícia designada para o dia 21/07/2026, às 09h00. Em caso positivo, determino que se aguarde a juntada do laudo pericial no prazo concedido, prosseguindo a serventia com o cumprimento dos demais termos da decisão de id 10563996343, na sequência. Em caso de não de não comparecimento do periciando, tendo em vista que houve sucessivas redesignações do ato, declaro desde já preclusa a prova pericial e determino a intimação do INSS para apresentação de contestação, no prazo legal. Em seguida, intime-se a parte autora para réplica. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito