5005220-03.2018.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005220-03.2018.8.21.0033/RS AUTOR : LUCIANO ARAUJO BRASIL ADVOGADO(A) : CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) AUTOR : LUCIANA NINOV BRASIL ADVOGADO(A) : CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) RÉU : CONSTRUTORA TENDA S/A SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA NINOV BRASIL e LUCIANO ARAUJO BRASIL contra CONSTRUTORA TENDA S/A, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em promover a reparação integral de todos os vícios construtivos existentes no imóvel discriminados no laudo pericial (75.1), no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de arcar com os valores necessários à execução dos serviços por terceiros, os quais deverão ser apurados em liquidação de sentença; e b) CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, na quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da fundamentação.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUTORA TENDA S/A
Autor LUCIANA NINOV BRASIL
Autor LUCIANO ARAUJO BRASIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO DA COSTA LERINA
OAB: 88303/RS
CATIANE DE MATOS
OAB: 71927/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005220-03.2018.8.21.0033/RS AUTOR : LUCIANO ARAUJO BRASIL ADVOGADO(A) : CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) AUTOR : LUCIANA NINOV BRASIL ADVOGADO(A) : CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) RÉU : CONSTRUTORA TENDA S/A SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA NINOV BRASIL e LUCIANO ARAUJO BRASIL contra CONSTRUTORA TENDA S/A, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em promover a reparação integral de todos os vícios construtivos existentes no imóvel discriminados no laudo pericial (75.1), no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de arcar com os valores necessários à execução dos serviços por terceiros, os quais deverão ser apurados em liquidação de sentença; e b) CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, na quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da fundamentação.