Detalhe do processo

5005212-06.2024.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005212-06.2024.8.21.0004/RS AUTOR : JANE MARISEL DUARTE FARIA ADVOGADO(A) : ANA MARIA MONTEZANO GONSALES (OAB RS040917) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos extratos juntados no evento 22, EXTR2 e evento 22, EXTR3 , considerando que o saque integral ocorreu em 23/11/2017 e que a presente ação foi ajuizada em 26/03/2024, não há falar em prescrição . Ademais, observo que o saque integral ocorreu sob a rubrica "PGTO APOSENTADORIA AG:0034", ou seja, ocorreu em uma agência do Banco do Brasil. Conforme a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, o ônus probatório incumbe ao réu , quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB , por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Dianto disso, DEFIRO a prova pericial contábil, conforme requerido pela parte ré ( evento 38 ). 1) Nomeio perito(a) JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA SPADA , que deverá ser intimado, no prazo de 05 dias, para dizer se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2.º do CPC. 2) Intimem-se as partes da nomeação, no prazo de 15 dias, para quesitos e indicação de assistente, conforme art. 465, §1º, do CPC. 3) Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e a pretensão honorária. 4) Com a resposta, intimem-se as partes, devendo a parte ré, em caso de aceitação, realizar o depósito em 15 dias. 5) Caso não haja o depósito, voltem conclusos para análise. 6) Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Prazo para a realização da perícia: 30 dias. 7 ) No silêncio, determino a expedição de ofício ao órgão responsável competente, bem como à Delegacia de Polícia Civil, para apurar eventual delito de descumprimento de ordem judicial. 8) Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias. 9) Ressalto que o(a) perito(a) poderá levantar até 50% dos honorários periciais antes da realização da perícia, e o restante do valor somente será liberado após a juntada do laudo pericial e inexistindo quesitos complementares, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. 10) Apresentando quesitos complementares, o valor somente poderá ser levantado após o laudo complementar. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JANE MARISEL DUARTE FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA MONTEZANO GONSALES

OAB: 40917/RS

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005212-06.2024.8.21.0004/RS AUTOR : JANE MARISEL DUARTE FARIA ADVOGADO(A) : ANA MARIA MONTEZANO GONSALES (OAB RS040917) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos extratos juntados no evento 22, EXTR2 e evento 22, EXTR3 , considerando que o saque integral ocorreu em 23/11/2017 e que a presente ação foi ajuizada em 26/03/2024, não há falar em prescrição . Ademais, observo que o saque integral ocorreu sob a rubrica "PGTO APOSENTADORIA AG:0034", ou seja, ocorreu em uma agência do Banco do Brasil. Conforme a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, o ônus probatório incumbe ao réu , quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB , por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Dianto disso, DEFIRO a prova pericial contábil, conforme requerido pela parte ré ( evento 38 ). 1) Nomeio perito(a) JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA SPADA , que deverá ser intimado, no prazo de 05 dias, para dizer se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2.º do CPC. 2) Intimem-se as partes da nomeação, no prazo de 15 dias, para quesitos e indicação de assistente, conforme art. 465, §1º, do CPC. 3) Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e a pretensão honorária. 4) Com a resposta, intimem-se as partes, devendo a parte ré, em caso de aceitação, realizar o depósito em 15 dias. 5) Caso não haja o depósito, voltem conclusos para análise. 6) Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Prazo para a realização da perícia: 30 dias. 7 ) No silêncio, determino a expedição de ofício ao órgão responsável competente, bem como à Delegacia de Polícia Civil, para apurar eventual delito de descumprimento de ordem judicial. 8) Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias. 9) Ressalto que o(a) perito(a) poderá levantar até 50% dos honorários periciais antes da realização da perícia, e o restante do valor somente será liberado após a juntada do laudo pericial e inexistindo quesitos complementares, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. 10) Apresentando quesitos complementares, o valor somente poderá ser levantado após o laudo complementar. Intimações eletrônicas agendadas.