Detalhe do processo

5005198-66.2024.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005198-66.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários] AUTOR: LAZARO SEBASTIAO DA SILVA CPF: 357.656.666-04 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 Decisão Como perito nomeia-se Gustavo de Melo Vieira, CRA/MG 01-07111-6, CPF 155.713.766-86. Deverão ser respondidos aos quesitos formulados pelas partes (autor: ID 10576393234; réu: ID 10584293688). A secretaria da unidade judiciária deverá formalizar a nomeação do perito no sistema AJ pela justiça gratuita, visto que foi o autor que requereu a produção da prova e ele é beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, o perito deverá ser intimado da nomeação, bem como para designar dia, horário e local para o início dos trabalhos periciais. A secretaria da unidade judiciária deverá intimar as partes, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 14 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU UNIBANCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG

WAGNER DE OLIVEIRA DIAS

OAB: 228185/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005198-66.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários] AUTOR: LAZARO SEBASTIAO DA SILVA CPF: 357.656.666-04 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 Decisão Como perito nomeia-se Gustavo de Melo Vieira, CRA/MG 01-07111-6, CPF 155.713.766-86. Deverão ser respondidos aos quesitos formulados pelas partes (autor: ID 10576393234; réu: ID 10584293688). A secretaria da unidade judiciária deverá formalizar a nomeação do perito no sistema AJ pela justiça gratuita, visto que foi o autor que requereu a produção da prova e ele é beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, o perito deverá ser intimado da nomeação, bem como para designar dia, horário e local para o início dos trabalhos periciais. A secretaria da unidade judiciária deverá intimar as partes, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 14 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005198-66.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários] AUTOR: LAZARO SEBASTIAO DA SILVA CPF: 357.656.666-04 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 Decisão Como perito nomeia-se Gustavo de Melo Vieira, CRA/MG 01-07111-6, CPF 155.713.766-86. Deverão ser respondidos aos quesitos formulados pelas partes (autor: ID 10576393234; réu: ID 10584293688). A secretaria da unidade judiciária deverá formalizar a nomeação do perito no sistema AJ pela justiça gratuita, visto que foi o autor que requereu a produção da prova e ele é beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, o perito deverá ser intimado da nomeação, bem como para designar dia, horário e local para o início dos trabalhos periciais. A secretaria da unidade judiciária deverá intimar as partes, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 14 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito