Detalhe do processo

5005167-61.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005167-61.2025.8.21.0070/RS AUTOR : IVANIR TERESA TONELLO SILVEIRA ATELIER ADVOGADO(A) : JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS (OAB RS136593) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) AUTOR : PEDRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS (OAB RS136593) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL ADVOGADO(A) : GUSTAVO FASCIANO SANTOS (OAB PR027768) ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB PR025652) ADVOGADO(A) : CLEDER EDELGARD DA SILVA SASS (OAB PR051755) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Diante do depósito em juízo do valor dos honorários periciais realizado pela parte autora (evento 68), bem como dos quesitos já presentados ( evento 54, PET1 ), prossiga-se nos termos dos itens 6 a 13 da decisão do evento 57, DESPADEC1 , in verbis : 6. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito e intime-o para informar, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data, o local e o horário da realização da perícia. 7. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 8. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 9. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Com o laudo , intimem-se as parte s . 11 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 12. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 13. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito para designação de audiência de instrução e julgamento . Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL

Autor IVANIR TERESA TONELLO SILVEIRA ATELIER

Autor PEDRO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO FASCIANO SANTOS

OAB: 27768/PR

CLEDER EDELGARD DA SILVA SASS

OAB: 51755/PR

RODRIGO LONGO

OAB: 25652/PR

GUILHERME MOSCHINI BECKER

OAB: 66691/RS

JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS

OAB: 136593/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005167-61.2025.8.21.0070/RS AUTOR : IVANIR TERESA TONELLO SILVEIRA ATELIER ADVOGADO(A) : JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS (OAB RS136593) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) AUTOR : PEDRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS (OAB RS136593) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL ADVOGADO(A) : GUSTAVO FASCIANO SANTOS (OAB PR027768) ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB PR025652) ADVOGADO(A) : CLEDER EDELGARD DA SILVA SASS (OAB PR051755) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Diante do depósito em juízo do valor dos honorários periciais realizado pela parte autora (evento 68), bem como dos quesitos já presentados ( evento 54, PET1 ), prossiga-se nos termos dos itens 6 a 13 da decisão do evento 57, DESPADEC1 , in verbis : 6. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito e intime-o para informar, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data, o local e o horário da realização da perícia. 7. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 8. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 9. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Com o laudo , intimem-se as parte s . 11 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 12. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 13. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito para designação de audiência de instrução e julgamento . Intimem-se. Diligências legais.