5005167-61.2025.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005167-61.2025.8.21.0070/RS AUTOR : IVANIR TERESA TONELLO SILVEIRA ATELIER ADVOGADO(A) : JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS (OAB RS136593) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) AUTOR : PEDRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS (OAB RS136593) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL ADVOGADO(A) : GUSTAVO FASCIANO SANTOS (OAB PR027768) ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB PR025652) ADVOGADO(A) : CLEDER EDELGARD DA SILVA SASS (OAB PR051755) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Diante do depósito em juízo do valor dos honorários periciais realizado pela parte autora (evento 68), bem como dos quesitos já presentados ( evento 54, PET1 ), prossiga-se nos termos dos itens 6 a 13 da decisão do evento 57, DESPADEC1 , in verbis : 6. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito e intime-o para informar, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data, o local e o horário da realização da perícia. 7. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 8. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 9. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Com o laudo , intimem-se as parte s . 11 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 12. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 13. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito para designação de audiência de instrução e julgamento . Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL
Autor IVANIR TERESA TONELLO SILVEIRA ATELIER
Autor PEDRO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO FASCIANO SANTOS
OAB: 27768/PR
CLEDER EDELGARD DA SILVA SASS
OAB: 51755/PR
RODRIGO LONGO
OAB: 25652/PR
GUILHERME MOSCHINI BECKER
OAB: 66691/RS
JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS
OAB: 136593/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005167-61.2025.8.21.0070/RS AUTOR : IVANIR TERESA TONELLO SILVEIRA ATELIER ADVOGADO(A) : JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS (OAB RS136593) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) AUTOR : PEDRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAUANA BRUM ENEZ DOS SANTOS (OAB RS136593) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL ADVOGADO(A) : GUSTAVO FASCIANO SANTOS (OAB PR027768) ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB PR025652) ADVOGADO(A) : CLEDER EDELGARD DA SILVA SASS (OAB PR051755) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Diante do depósito em juízo do valor dos honorários periciais realizado pela parte autora (evento 68), bem como dos quesitos já presentados ( evento 54, PET1 ), prossiga-se nos termos dos itens 6 a 13 da decisão do evento 57, DESPADEC1 , in verbis : 6. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito e intime-o para informar, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data, o local e o horário da realização da perícia. 7. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 8. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 9. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Com o laudo , intimem-se as parte s . 11 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 12. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 13. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito para designação de audiência de instrução e julgamento . Intimem-se. Diligências legais.