Detalhe do processo

5005162-95.2025.4.03.6303

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005162-95.2025.4.03.6303 AUTOR: A. M. V. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTHUR BORIM SOUZA - SP490990 ADVOGADO do(a) AUTOR: KAROLINE PEREIRA DA SILVA - SP491458 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a isenção de imposto de renda em razão de moléstia grave. Os documentos médicos juntados aos autos, embora façam referência ao diagnóstico alegado, não se mostram suficientes para formar o convencimento deste Juízo acerca dos fatos controvertidos, especialmente diante da impugnação apresentada pela parte ré. Dessa forma, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar a existência e gravidade da moléstia alegada, bem como a sua compatibilidade com os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. Providencie a Secretaria a marcação da perícia, facultando-se à parte autora a juntada de documentação médica complementar, sob pena de ônus processual decorrente de eventual omissão. Intimem-se. Cumpra-se. FERNAO POMPEO DE CAMARGO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A. M. V. B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAROLINE PEREIRA DA SILVA

OAB: 491458/SP

ARTHUR BORIM SOUZA

OAB: 490990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005162-95.2025.4.03.6303 AUTOR: A. M. V. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTHUR BORIM SOUZA - SP490990 ADVOGADO do(a) AUTOR: KAROLINE PEREIRA DA SILVA - SP491458 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a isenção de imposto de renda em razão de moléstia grave. Os documentos médicos juntados aos autos, embora façam referência ao diagnóstico alegado, não se mostram suficientes para formar o convencimento deste Juízo acerca dos fatos controvertidos, especialmente diante da impugnação apresentada pela parte ré. Dessa forma, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar a existência e gravidade da moléstia alegada, bem como a sua compatibilidade com os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. Providencie a Secretaria a marcação da perícia, facultando-se à parte autora a juntada de documentação médica complementar, sob pena de ônus processual decorrente de eventual omissão. Intimem-se. Cumpra-se. FERNAO POMPEO DE CAMARGO Juiz Federal