Detalhe do processo

5005137-48.2025.8.21.0095

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estância Velha
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005137-48.2025.8.21.0095/RS REQUERENTE : DAIANE CRISTINE MEIRELES ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) DESPACHO/DECISÃO Diante do laudo pericial apresentado ( 60.1 ), intimo as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no ev. 48.1 . Após, voltem conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIANE CRISTINE MEIRELES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FILIPE MERKER BRITTO

OAB: 69129/RS

DANIEL ALBERTO LEMMERTZ

OAB: 59730/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005137-48.2025.8.21.0095/RS REQUERENTE : DAIANE CRISTINE MEIRELES ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) DESPACHO/DECISÃO Diante do laudo pericial apresentado ( 60.1 ), intimo as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no ev. 48.1 . Após, voltem conclusos para deliberação.