5005135-85.2025.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005135-85.2025.8.21.0028/RS RÉU : JULIANA CATARINA FREISLEBEN MOTYCZKA ADVOGADO(A) : MARLON RIBEIRO (OAB RS041179) ADVOGADO(A) : ANGELA TERESINHA RAMBO (OAB RS085134) RÉU : EDERSON JORGE MOTYCZKA ADVOGADO(A) : MARLON RIBEIRO (OAB RS041179) ADVOGADO(A) : ANGELA TERESINHA RAMBO (OAB RS085134) RÉU : SILVANO FRISLEBEN ADVOGADO(A) : MARLON RIBEIRO (OAB RS041179) ADVOGADO(A) : ANGELA TERESINHA RAMBO (OAB RS085134) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos acostados com a contestação, defiro o benefício da gratuidade da justiça aos réus. 2. Defiro a realização da prova pericial. Nomeio, para a realização da perícia, o Engenheiro Civil GIULIANO CRAUSS DARONCO, cadastrado neste sistema eproc. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, na forma do Ato n.º 38/2025-P. Intimem-se as partes na forma do disposto no artigo 465, § 1°, do CPC, sendo que o silêncio será interpretado como anuência com o perito nomeado. Decorrido o prazo, intime-se o perito para que se manifeste sobre a aceitação do encargo, no prazo de 05 dias. Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não responda à intimação feita por meio deste sistema eproc, reitere-se a intimação pelo e-mail ou telefone disponível no cadastro do profissional . Aceitando, deverá designar data e hora para realização da perícia, informando nos autos com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. Realizada a prova, o laudo deverá ser juntado aos autos em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes. Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDERSON JORGE MOTYCZKA
Réu JULIANA CATARINA FREISLEBEN MOTYCZKA
Réu SILVANO FRISLEBEN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA TERESINHA RAMBO
OAB: 85134/RS
MARLON RIBEIRO
OAB: 41179/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005135-85.2025.8.21.0028/RS RÉU : JULIANA CATARINA FREISLEBEN MOTYCZKA ADVOGADO(A) : MARLON RIBEIRO (OAB RS041179) ADVOGADO(A) : ANGELA TERESINHA RAMBO (OAB RS085134) RÉU : EDERSON JORGE MOTYCZKA ADVOGADO(A) : MARLON RIBEIRO (OAB RS041179) ADVOGADO(A) : ANGELA TERESINHA RAMBO (OAB RS085134) RÉU : SILVANO FRISLEBEN ADVOGADO(A) : MARLON RIBEIRO (OAB RS041179) ADVOGADO(A) : ANGELA TERESINHA RAMBO (OAB RS085134) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos acostados com a contestação, defiro o benefício da gratuidade da justiça aos réus. 2. Defiro a realização da prova pericial. Nomeio, para a realização da perícia, o Engenheiro Civil GIULIANO CRAUSS DARONCO, cadastrado neste sistema eproc. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, na forma do Ato n.º 38/2025-P. Intimem-se as partes na forma do disposto no artigo 465, § 1°, do CPC, sendo que o silêncio será interpretado como anuência com o perito nomeado. Decorrido o prazo, intime-se o perito para que se manifeste sobre a aceitação do encargo, no prazo de 05 dias. Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não responda à intimação feita por meio deste sistema eproc, reitere-se a intimação pelo e-mail ou telefone disponível no cadastro do profissional . Aceitando, deverá designar data e hora para realização da perícia, informando nos autos com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. Realizada a prova, o laudo deverá ser juntado aos autos em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes. Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimações eletrônicas agendadas.