Detalhe do processo

5005122-58.2025.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005122-58.2025.8.21.0005/RS EMBARGANTE : ROGER ZATT ADVOGADO(A) : ZOLAIR ZANCHI (OAB RS032757) EMBARGADO : MATTIELLO CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CALLEARI (OAB RS056309) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial na especialidade grafotécnica requerida pela parte embargante. Nomeio o perito grafoscopista ALLISON RICARDO SOUZA DA SILVA , perito judicial, a qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 429, II do Código de Processo Civil e conforme decidido no Tema 1061 do STJ 1 , o pagamento dos honorários periciais incumbe a parte que produziu o documento, no caso, a parte demandada. Assim, intime-se o perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento, liberando-se 50% do valor, a fim de dar início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias , com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. O pedido de prova oral será analisado após a realização da perícia determinada acima. 1. Tese firmada: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MATTIELLO CONSTRUCOES LTDA

Autor ROGER ZATT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZOLAIR ZANCHI

OAB: 32757/RS

EDUARDO CALLEARI

OAB: 56309/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005122-58.2025.8.21.0005/RS EMBARGANTE : ROGER ZATT ADVOGADO(A) : ZOLAIR ZANCHI (OAB RS032757) EMBARGADO : MATTIELLO CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CALLEARI (OAB RS056309) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial na especialidade grafotécnica requerida pela parte embargante. Nomeio o perito grafoscopista ALLISON RICARDO SOUZA DA SILVA , perito judicial, a qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 429, II do Código de Processo Civil e conforme decidido no Tema 1061 do STJ 1 , o pagamento dos honorários periciais incumbe a parte que produziu o documento, no caso, a parte demandada. Assim, intime-se o perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento, liberando-se 50% do valor, a fim de dar início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias , com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. O pedido de prova oral será analisado após a realização da perícia determinada acima. 1. Tese firmada: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).