Detalhe do processo

5005112-79.2019.8.13.0479

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5005112-79.2019.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: COMERCIO JO & RO LIMITADA - ME CPF: 22.178.420/0001-03 RÉU: GIOVANNI HENRIQUE VERCOSA CPF: 401.174.056-04 e outros DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos apresentados em 15 (quinze) dias. Mantida a divergência quanto ao valor devido, deverá ser realizada perícia contábil, cujo ônus deverá ser suportado pelo devedor. A esse respeito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESPESAS - ÔNUS DO DEVEDOR - ADIANTAMENTO DA VERBA - POSSIBILIDADE - TEMA 671 DO COL. STJ - HONORÁRIOS PERICIAIS - LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NA PORTARIA N. 6180/PR/2023 - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - De acordo com o entendimento pacificado pelo col. STJ, ao julgar o Tema 671, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, não havendo se falar na aplicação do art. 95 do CPC/15 nessa fase. - Os valores dos honorários a serem pagos aos peritos nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça devem observar o limite máximo estabelecido na Portaria n. 6180/PR/2023 deste e. Tribunal.” (1 Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.037311-0, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, Data de Julgamento: 02/05/2024, Data da publicação da súmula: 02/05/2024) Intimem-se as partes para que apresentem os seus quesitos, em 15 (quinze) dias. Após, realize-se a nomeação do perito por meio do Sistema AJ. INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita e apresentar proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. CIENTIFIQUE-SE ainda o perito de que (art. 465, §4o, art. 466,§2o, CPC) : a) O juízo poderá autorizar o levantamento de metade do valor a ser homologado no início dos trabalhos e o remanescente apenas ao final, após entrega do laudo e prestação de todos os esclarecimentos necessários; b) Deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; c) Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias do depósito da primeira parcela dos honorários periciais para entrega do laudo. Apresentada a proposta de honorários, DÊ-SE VISTA às partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo oposição, intime-se o perito para manifestar-se sobre a possibilidade de redução da proposta, sob pena de nomeação de outro profissional. Persistindo a oposição, nomeie-se outro profissional. Havendo concordância, desde já, INTIME-SE a parte (art. 95 CPC) para depositar a integralidade do valor que lhe cabe no prazo de 5 (cinco) dias. EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para o levantamento da metade do valor homologado. INTIME-SE para dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da intimação do despacho de disponibilização do alvará. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes com prazo de quinze dias. Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Concluída a prova pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito. INTIME-SE. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMERCIO JO & RO LIMITADA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELDER ROGERIO CARDOSO

OAB: 76326/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5005112-79.2019.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: COMERCIO JO & RO LIMITADA - ME CPF: 22.178.420/0001-03 RÉU: GIOVANNI HENRIQUE VERCOSA CPF: 401.174.056-04 e outros DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos apresentados em 15 (quinze) dias. Mantida a divergência quanto ao valor devido, deverá ser realizada perícia contábil, cujo ônus deverá ser suportado pelo devedor. A esse respeito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESPESAS - ÔNUS DO DEVEDOR - ADIANTAMENTO DA VERBA - POSSIBILIDADE - TEMA 671 DO COL. STJ - HONORÁRIOS PERICIAIS - LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NA PORTARIA N. 6180/PR/2023 - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - De acordo com o entendimento pacificado pelo col. STJ, ao julgar o Tema 671, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, não havendo se falar na aplicação do art. 95 do CPC/15 nessa fase. - Os valores dos honorários a serem pagos aos peritos nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça devem observar o limite máximo estabelecido na Portaria n. 6180/PR/2023 deste e. Tribunal.” (1 Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.037311-0, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, Data de Julgamento: 02/05/2024, Data da publicação da súmula: 02/05/2024) Intimem-se as partes para que apresentem os seus quesitos, em 15 (quinze) dias. Após, realize-se a nomeação do perito por meio do Sistema AJ. INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita e apresentar proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. CIENTIFIQUE-SE ainda o perito de que (art. 465, §4o, art. 466,§2o, CPC) : a) O juízo poderá autorizar o levantamento de metade do valor a ser homologado no início dos trabalhos e o remanescente apenas ao final, após entrega do laudo e prestação de todos os esclarecimentos necessários; b) Deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; c) Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias do depósito da primeira parcela dos honorários periciais para entrega do laudo. Apresentada a proposta de honorários, DÊ-SE VISTA às partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo oposição, intime-se o perito para manifestar-se sobre a possibilidade de redução da proposta, sob pena de nomeação de outro profissional. Persistindo a oposição, nomeie-se outro profissional. Havendo concordância, desde já, INTIME-SE a parte (art. 95 CPC) para depositar a integralidade do valor que lhe cabe no prazo de 5 (cinco) dias. EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para o levantamento da metade do valor homologado. INTIME-SE para dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da intimação do despacho de disponibilização do alvará. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes com prazo de quinze dias. Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Concluída a prova pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito. INTIME-SE. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos