5005094-85.2024.8.13.0090
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5005094-85.2024.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Dano Ambiental] AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE MIRANDA CPF: 042.609.666-50 e outros RÉU: TEJUCANA MINERACAO SA CPF: 08.185.361/0001-61 DECISÃO Diante da inércia do d. perito nomeado anteriormente, vide id 10699178133, nomeio em substituição o Dr. TÚLIO TEIXEIRA DE ARAÚJO, para realização da perícia determinada, nos moldes em que previstos no despacho saneador supra, inclusive quanto ao importe dos honorários periciais. a) À d. Secretaria, para que proceda ao cancelamento das nomeações anteriores, bem como ao lançamento das novas, junto ao sistema AJ do e. TJMG. b) Intime-se o(a) d. perito(a) para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, nas condições de id 10586556762. I –Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, especialmente para o fim de apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias. II- Não havendo contrariedade quanto aos honorários ora fixados, e decorrido o prazo do item I, o que deve ser certificado nestes autos, intime-se a requerida Tejucana para adiantamento de sua parcela atinente aos honorários periciais, em 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. III- Caso aceita a proposta pelo d. perito, e quitada a parcela de honorários correlata à requerida, defiro, desde já, o levantamento desta, mediante expedição de alvará em favor do expert. III. 1 – Paga a parcela da requerida, intime-se o d. perito para o início dos trabalhos. Fixo o prazo de 2 (dois) meses para a entrega do laudo, a partir da intimação do perito. IV- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre ele, caso desejem. No mais, cumpra-se o despacho de ID10586556762, em sua integralidade. Oportunamente, conclusos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R. M. D.
Autor RAFAELA MIRANDA DINIZ
Autor RAQUEL FERREIRA DE MIRANDA
Réu TEJUCANA MINERACAO SA
Autor TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE FONTES CAPANEMA
OAB: 121923/MG
PAOLA JESSIKA PRAES VERSIANI
OAB: 204731/MG
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO
OAB: 80922/MG
ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR
OAB: 2811/RO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5005094-85.2024.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Dano Ambiental] AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE MIRANDA CPF: 042.609.666-50 e outros RÉU: TEJUCANA MINERACAO SA CPF: 08.185.361/0001-61 DECISÃO Diante da inércia do d. perito nomeado anteriormente, vide id 10699178133, nomeio em substituição o Dr. TÚLIO TEIXEIRA DE ARAÚJO, para realização da perícia determinada, nos moldes em que previstos no despacho saneador supra, inclusive quanto ao importe dos honorários periciais. a) À d. Secretaria, para que proceda ao cancelamento das nomeações anteriores, bem como ao lançamento das novas, junto ao sistema AJ do e. TJMG. b) Intime-se o(a) d. perito(a) para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, nas condições de id 10586556762. I –Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, especialmente para o fim de apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias. II- Não havendo contrariedade quanto aos honorários ora fixados, e decorrido o prazo do item I, o que deve ser certificado nestes autos, intime-se a requerida Tejucana para adiantamento de sua parcela atinente aos honorários periciais, em 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. III- Caso aceita a proposta pelo d. perito, e quitada a parcela de honorários correlata à requerida, defiro, desde já, o levantamento desta, mediante expedição de alvará em favor do expert. III. 1 – Paga a parcela da requerida, intime-se o d. perito para o início dos trabalhos. Fixo o prazo de 2 (dois) meses para a entrega do laudo, a partir da intimação do perito. IV- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre ele, caso desejem. No mais, cumpra-se o despacho de ID10586556762, em sua integralidade. Oportunamente, conclusos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho